TJDFT - 0728512-16.2019.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:35
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:44
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:41
Outras decisões
-
10/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes sobre a manifestação da contadoria, em cinco dias.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728512-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos à Contadoria, para que averigue se os valores existentes na conta da parte autora são fruto da aplicação dos índices informados em anexo, que são os mesmos apresentados pela própria parte autora, observando, inclusive, o anexado no ID 45317678.
Após, intime-se as partes para se manifestarem, em 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728512-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos à Contadoria, para que averigue se os valores existentes na conta da parte autora são fruto da aplicação dos índices informados em anexo, que são os mesmos apresentados pela própria parte autora, observando, inclusive, o anexado no ID 45317678.
Após, intime-se as partes para se manifestarem, em 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:16
Outras decisões
-
24/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:01
Outras decisões
-
30/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:38
Outras decisões
-
05/04/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2024 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728512-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Contadoria para especificar os pontos divergentes entre a planilha apresentada pela parte autora e os parâmetros determinados referentes ao PASEP, tendo em vista que não foi apresentado essa informação na manifestação, ID 186606241.
Vindo a manifestação, às partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/03/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:09
Outras decisões
-
04/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/02/2024 22:03
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes sobre a manifestação da contadoria, em cinco dias.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728512-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVOMAR BARREIRO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o julgamento do agravo de instrumento nº 0725025-07.2020.8.07.0000 (ID 185034538), o qual tinha sido concedido efeito suspensivo, não há mais óbice para a continuidade da tramitação processual.
Em relação aos documentos apresentados (ID 69129202), conforme verificado no histórico de constituição do PASEP, o Banco do Brasil somente passou a administrar as contas do PASEP em 1992, portanto, os extratos anteriores ao início da administração devem ser requeridos perante à instituição competente.
Com efeito, o extrato apresentado indica o valor advindo da CEF, sendo, em regra, suficiente para se verificar a correção do saldo da conta da parte autora, relacionada ao fundo PASEP (ID 69129202 - Pág. 13), de responsabilidade da ré.
Assim, determino o encaminhamento dos autos à Contadoria, para que averigue se os valores existentes na conta da parte autora são fruto da aplicação dos índices informados, anexos a esta decisão, considerando os extratos apresentados nos autos, inclusive o anexado nos ID 69129202 - Pág. 13.
Vindo a manifestação, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:13
Outras decisões
-
30/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2024 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 21:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/01/2023 14:01
Recebidos os autos
-
03/01/2023 14:01
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
27/12/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/11/2022 02:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 18:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 19:51
Recebidos os autos
-
28/10/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 19:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/10/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 21:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 17:49
Recebidos os autos
-
01/10/2020 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/09/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2020 13:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2020 16:44
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2020 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/08/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 10:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2020 18:16
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/07/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 15:11
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 15:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/06/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/06/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 19:05
Recebidos os autos
-
02/06/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/05/2020 19:14
Recebidos os autos
-
26/05/2020 12:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
16/03/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 11:52
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 18:44
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 16:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/02/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 11:01
Recebidos os autos
-
14/02/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 09:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/02/2020 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2019 05:51
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:05
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2019 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
05/11/2019 23:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 09:39
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 12:54
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/10/2019 18:16
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2019 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
10/10/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 18:51
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2019 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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