TJDFT - 0719682-72.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719682-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MADALENA PEREIRA FELIX, ADAILDA PEREIRA FELIX, ADRIANA PEREIRA FELIX, ANA PAULA PEREIRA FELIX, CICERO PEREIRA FELIX, JOAO PAULO PEREIRA FELIX, JOSE FELIX DE AMARAL SOBRINHO EXECUTADO: BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 13 de junho de 2025 14:46:09.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
13/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/06/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719682-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MADALENA PEREIRA FELIX, ADAILDA PEREIRA FELIX, ADRIANA PEREIRA FELIX, ANA PAULA PEREIRA FELIX, CICERO PEREIRA FELIX, JOAO PAULO PEREIRA FELIX, JOSE FELIX DE AMARAL SOBRINHO EXECUTADO: BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI SENTENÇA MARIA MADALENA PEREIRA FELIX e outros promoveram cumprimento de sentença em face de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, em que os exequentes comunicam a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada, com a consequente extinção do processo (id 238414225).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (ID 237026916) em favor dos credores, observados os poderes de seus advogados, para a conta bancária indicada no petitório de ID 238414225.
Esclareço que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Ressalte-se, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE AMARAL SOBRINHO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA FELIX em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA FELIX em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA FELIX em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA FELIX em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ADAILDA PEREIRA FELIX em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA FELIX em 12/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:24
Outras decisões
-
17/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:56
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
26/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 09:39
Decorrido prazo de ADAILDA PEREIRA FELIX - CPF: *18.***.*05-97 (AUTOR) e ADRIANA PEREIRA FELIX - CPF: *29.***.*12-27 (AUTOR) em 01/12/2023.
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:31
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/05/2023 11:42
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/05/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2023 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE AMARAL SOBRINHO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA FELIX em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA FELIX em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA FELIX em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA FELIX em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ADAILDA PEREIRA FELIX em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA FELIX em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 00:47
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/04/2023 11:46
Recebidos os autos
-
05/04/2023 11:46
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/03/2023 23:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 23:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/02/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de JEAN ARAUJO CHAVES em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 08:56
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ADAILDA PEREIRA FELIX em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA FELIX em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE AMARAL SOBRINHO em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA FELIX em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA FELIX em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA FELIX em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA FELIX em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2022 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/07/2022 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 00:09
Recebidos os autos
-
19/07/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA FELIX em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 00:40
Decorrido prazo de JEAN ARAUJO CHAVES em 24/04/2022 13:36:16.
-
25/04/2022 00:40
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 24/04/2022 13:36:12.
-
22/04/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 15:36
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/03/2022 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 15:47
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA FELIX em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
10/12/2021 11:05
Recebidos os autos
-
10/12/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/12/2021 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 08:28
Recebidos os autos
-
10/11/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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