TJDFT - 0747778-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:02
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DESCONTOS INJUSTIFICADOS.
CONTA PASEP.
FORO DO LOCAL DA SEDE DO BANCO DO BRASIL.
CPC, ARTIGO 53, III.
CRITÉRIO LEGAL.
OBSERVÂNCIA.
DECLÍNIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O caso concreto versa sobre ação indenizatória por eventual dano material causado em virtude de descontos bancários injustificados na conta do PASEP da parte autora agravante, cuja administração recai sobre o Banco do Brasil, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 8/70. 2.
O artigo 53, III, ‘b’ e ‘d’, do CPC estabelece que, no caso de ação que versa sobre obrigação constituída por agência ou sucursal de pessoa jurídica, o foro competente seria o da agência ou sucursal onde a obrigação deva ser satisfeita.
Porém, a alínea ‘a’ do mesmo inciso considera como domicílio da pessoa jurídica ré o local de sua sede. 3.
Admite-se o ajuizamento da ação de indenização movido em desfavor do BANCO DO BRASIL em Brasília/DF, local da sede da referida sociedade de economia mista, tendo em vista restar observado um dos critérios de competência territorial previstos em lei para propositura da demanda. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
02/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:50
Conhecido o recurso de CESAR GONCALVES - CPF: *31.***.*39-91 (AGRAVANTE) e provido
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01/02/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 17:50
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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27/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:18
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:18
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/11/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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21/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:03
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/11/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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