TJDFT - 0708231-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:57
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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28/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
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16/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/10/2024 18:12
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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25/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/06/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 13:32
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:17
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/04/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0708231-18.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono de Permanência (10662) REQUERENTE: LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 7 de março de 2024 16:54:57.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
07/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708231-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIS CARLOS FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Anote-se a prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:45:29.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:31
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:31
Outras decisões
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31/01/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/01/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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