TJDFT - 0704115-85.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704115-85.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO BRAZ DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Encaminho os autos para intimação do autor acerca o valor das custas finais, as quais devem ser recolhidas caso opte por propor novamente a demanda, devendo fazê-lo mediante expedição de guia própria na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) e comprovar o pagamento no novo processo.
Após, ao arquivo.
Itapoã-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:40
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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01/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 16:14
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de FABIO BRAZ DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704115-85.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO BRAZ DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 176526026), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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02/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/01/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/01/2024 14:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/01/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
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01/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de FABIO BRAZ DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:57
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:57
Outras decisões
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20/11/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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19/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:54
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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27/10/2023 12:30
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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