TJDFT - 0700228-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 18:10
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
06/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:50
Transitado em Julgado em 30/04/4202
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18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REITERAÇÃO DAS PESQUISAS DE BUSCA DE ATIVOS.
DECURSO RAZOÁVEL DE TEMPO.
RAZOABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1 – Reiteração das pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. É possível reiterar a ordem de busca de ativos financeiros e outros bens do devedor, mediante a utilização dos sistemas conveniados, desde que observado o princípio da razoabilidade e demonstrado o transcurso de tempo razoável desde o último pleito, ainda que tenham sido realizadas investidas anteriores, sem resultado frutífero. 2 – Agravo de instrumento conhecido e provido. ic -
14/03/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:34
Conhecido o recurso de FELIPE ALEXANDRE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 28.***.***/0001-59 (AGRAVANTE) e FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - CPF: *89.***.*84-00 (AGRAVANTE) e provido
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 18:40
Juntada de Petição de memoriais
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06/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0700228-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE, FELIPE ALEXANDRE ADVOGADOS ASSOCIADOS AGRAVADO: ONEIDA MARIA COSTA CANDIDO, ONEIDA MARIA COSTA CANDIDO D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento sem pedido de liminar interposto pelo exequente contra decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0722290-66.2018.8.07.0001, indeferiu renovação de pesquisas de ativos financeiros da parte executada por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo.
Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Manifeste-se a parte contrária no prazo legal, caso queira.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
GP Brasília/DF, 9 de janeiro de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator -
29/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 20:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/01/2024 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:50
Recebidos os autos
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10/01/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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08/01/2024 14:59
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
08/01/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/01/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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