TJDFT - 0770673-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:28
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0770673-54.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SUELY BREVIGLIERO ROCHA PINTO REQUERIDO: Em segredo de justiça A Dra ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0770673-54.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: SUELY BREVIGLIERO ROCHA PINTO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de Em segredo de justiça - CPF: *61.***.*29-28, por ser portador(a) de Transtorno do Espectro Autista, associado a deficiência intelectual grave, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): SUELY BREVIGLIERO ROCHA PINTO (CPF: *22.***.*98-20), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2024, 20:08:58.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
05/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:30
Publicado Edital em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:42
Expedição de Edital.
-
03/07/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 20:37
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:27
Expedição de Termo.
-
07/05/2024 03:28
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
24/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024.
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/03/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0770673-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Deferida a interdição provisória (ID. nº 181522973), determinou-se a expedição de mandado de verificação para que o oficial certificasse sua impressão sobre o estado psíquico e físico da interditanda.
Verifica-se da certidão da Oficiala de Justiça (ID. 183900772) que a demandada não tem condições de receber a citação.
Destarte, considerando que possivelmente se trata de incapaz, com fundamento no art. 245, § 4º do CPC nomeio curador para a curatelanda, apenas para o fim de citação, um dos defensores públicos.
Assim, cite-se a requerida na pessoa de seu curador especial. À Defensoria Pública.
Retornados os autos a este juízo, independentemente da apresentação de resposta por parte do curador especial, aguarde-se o prazo de impugnação de 15 dias previsto no art. 752, caput, do CPC/15.
Decorrido o prazo, caso a interditanda não tenha constituído advogado, e a curadoria especial já tenha apresentado, antecipadamente, contestação, tornem os autos ao MPDFT.
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2024 18:03:23.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
29/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:32
Nomeado curador
-
28/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/02/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0770673-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Defiro o prazo de quinze dias para juntada da documentação requerida pelo MDPFT.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
09/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/02/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0770673-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Acolho o parecer ministerial para o fim de dispensar a realização da audiência de entrevista da requerida, face a certidão da sr. oficiala de justiça constante em ID. 183900772, e a incapacidade da interditanda de responder perguntas formuladas.
Intime-se pessoalmente a curadora nomeada para que traga aos autos o termo de compromisso de curatela provisória assinado, bem como resposta de médico aos quesitos ministeriais juntados em ID 181253931 e informações sobre rendas e despesas da requerida.
Vindo a documentação requerida, ao MPDFT.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
04/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:01
Juntada de carta
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:45
Expedição de Termo.
-
16/12/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 19:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/12/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 21:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 11:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:10
Outras decisões
-
05/12/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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