TJDFT - 0711525-21.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 17:51
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:57
Indeferida a petição inicial
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20/02/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/02/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711525-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL SANTOS DA SILVA REQUERIDO: CLEITON COSTA SILVA, ARNALDO TELES FRAGOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os endereços atribuídos às partes rés na petição inicial (ID 181165399), para intimação e citação, não pertencem a esta Circunscrição Judiciária.
Além disso, conforme ressaltado na decisão de ID 183669221, para fixação de competência, de acordo com a regra geral estabelecida pela Lei 9099/95, deve ser considerado o domicílio da parte ré.
Dessa forma, considerando que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal possuem juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, poderá a parte autora requerer a redistribuição do feito para o Juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/01/2024 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 17:47
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 17:47
Denegada a prevenção
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09/01/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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