TJDFT - 0720896-58.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
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23/07/2025 06:20
Recebidos os autos
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23/07/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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18/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:48
Recebidos os autos
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07/02/2025 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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13/01/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/12/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720896-58.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIPA VALIM DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VIVIAN VALIM RIBEIRO DANTAS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará, podendo ocorrer na modalidade eletrônica, caso haja viabilidade do sistema, em favor da parte requerida, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente ao arresto de ID 148514885, observando-se os dados bancários informados na petição ID 217497364.
Após, aguarde-se o término do prazo para contrarrazões.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
16/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:22
Recebidos os autos
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13/12/2024 19:22
Deferido o pedido de EURIPA VALIM DOS SANTOS - CPF: *65.***.*07-00 (AUTOR).
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12/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/12/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:42
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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30/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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30/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720896-58.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIPA VALIM DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VIVIAN VALIM RIBEIRO DANTAS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Cuida-se de ação pela qual a autora, portadora de neoplasia maligna renal, requereu a condenação da ré - de cujo plano de saúde é beneficiária - a autorizar e custear tratamento por técnica ablativa (ablação percutânea de tumor) que lhe foi prescrito por equipe multidisciplinar, em virtude de apresentar resultados definitivos e equiparáveis aos da ressecção cirúrgica convencional.
Alega que a requerida negou o procedimento e pede ainda indenização por danos morais.
Após notícia do descumprimento da tutela e de posterior arresto em contas da requerida, a autora informou o cumprimento da medida em ID n. 149769333.
Em sua contestação, a ré impugna a gratuidade de justiça deferida à autora e requer a aplicação da multa do art. 334, §8º do CPC.
No mérito, sustenta a regularidade da negativa, sob a justificativa de que o tratamento prescrito à requerente não está incluso no rol da ANS.
Decido.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Porque justificada a ausência da autora à audiência conciliatória, deixo de aplicar a multa do art. 334, §8º do CPC.
Rejeito a impugnação da ré à gratuidade judiciária, já que a impugnante não apresentou elementos que cabalmente conduzissem este Juízo a entendimento diverso da hipossuficiência da autora, a exemplo de faturamentos da pessoa jurídica e comprovantes de rendimentos elevados.
No mais, o feito está suficientemente instruído, sendo desnecessária a dilação probatória.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
02/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:46
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 08:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
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15/06/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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25/05/2023 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2023 00:32
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:14
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:41
Deferido em parte o pedido de EURIPA VALIM DOS SANTOS - CPF: *65.***.*07-00 (AUTOR)
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01/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/02/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2023 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2023 06:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/01/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/01/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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30/12/2022 00:40
Juntada de Certidão
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30/12/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 22:51
Recebidos os autos
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29/12/2022 22:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/12/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/12/2022 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/12/2022 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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