TJDFT - 0704390-73.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:33
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc.
Verifico que a Defensoria Pública do Distrito Federal, intimada para apresentar contrarrazões em nome da Massa Falida de Itapemirim Transportes Aéreos Ltda, informou não ser a representante processual desta empresa, destacando que "ela nem mesmo foi citada (ainda que por edital), não tendo se defendido no processo de conhecimento, tendo sido julgada sem conhecimento do processo" (ID 68805207).
Tal situação evidencia um vício de representação processual a ser sanado antes do julgamento do recurso, considerando que a Massa Falida de Itapemirim Transportes Aéreos Ltda foi incluída no polo passivo da demanda original e condenada solidariamente na sentença, sem que se tenha notícia de sua efetiva citação.
Diante disso, determino: 1.
A expedição de ofício ao Juízo da Falência (Primeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, autos nº 1036521-49.2022.8.26.0100), solicitando informações sobre quem é o atual administrador judicial da Massa Falida de Itapemirim Transportes Aéreos Ltda; 2.
Após a obtenção dessa informação, proceda-se à citação da Massa Falida de Itapemirim Transportes Aéreos Ltda, na pessoa de seu administrador judicial, para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal de 15 (quinze) dias; 3.
Caso não seja possível identificar o administrador judicial ou havendo informações de que a empresa não se encontra em regime falimentar, proceda-se à citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, e posterior nomeação de curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.
Com a resposta ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos para prosseguimento.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:22
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:32
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:32
em cooperação judiciária
-
26/02/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 20/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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05/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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04/02/2025 13:28
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (APELANTE) em 03/02/2025.
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21/11/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (APELANTE).
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18/10/2024 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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18/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:17
em cooperação judiciária
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04/10/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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04/10/2024 12:09
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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