TJDFT - 0702232-72.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 12:58
Baixa Definitiva
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15/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:57
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA.
MENOR APROVADO EM VESTIBULAR.
IRDR.
TEMA 13.
QUESTÃO DE DIREITO CONTROVERTIDA.
ENUNCIADO DE SÚMULA 625 STF.
CABIMENTO MANDADO DE SEGURANÇA.
CAPACIDADE INTELECTUAL.
GARANTIA DE FACILITAÇÃO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DE ENSINO.
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
CABIMENTO. 1.
Entende-se por direito líquido e certo aquele que não depende de dilação probatória, isto é, cuja matéria fática não seja controvertida.
A controvérsia sobre matéria de direito, como a questão em exame, não impede a concessão do mandado de segurança, consoante teor do enunciado de súmula 625 do STF. 2.
Embora o art. 38, § 1º, inciso II, da Lei n. 9.394/96, imponha como requisito básico para aplicação do exame supletivo no nível de conclusão do ensino médio a idade mínima de 18 anos, não se pode ignorar a corrente jurisprudencial que orienta a observância da capacidade do indivíduo como pressuposto para o acesso aos patamares mais elevados de ensino, com fundamento na interpretação teleológica da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do art. 208, V, da CF, e do princípio da razoabilidade. 3.
O acórdão proferido no IRDR n. 13 foi objeto de recursos constitucionais dotados de efeito suspensivo automático (art. 987, §1º, do CPC).
Conquanto a aplicação da tese firmada não dependa do seu trânsito em julgado, no caso mostra-se prudente aguardar o julgamento dos recursos constitucionais para sua aplicação. 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
19/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:15
Conhecido o recurso de J. P. V. D. S. - CPF: *63.***.*72-80 (APELANTE) e provido
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03/06/2024 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 08:10
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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13/04/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
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01/03/2024 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
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09/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 13:32
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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05/02/2024 16:21
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/02/2024 07:35
Recebidos os autos
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05/02/2024 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/02/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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