TJDFT - 0764724-83.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ROSANGELA MONTEIRO DA FONSECA SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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25/03/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 22:01
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 09:49
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0764724-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EXEQUENTE: ROSANGELA MONTEIRO DA FONSECA SOUSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
A parte devedora, devidamente intimada, procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (ID 188475750).
Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado.
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Após, intime-se a parte interessada para a sua retirada.
Intimem-se as partes para ciência da sentença.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se.
Brasília, 19/03/24.
Eduardo Smidt Verona Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 17:34
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ROSANGELA MONTEIRO DA FONSECA SOUSA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0764724-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA MONTEIRO DA FONSECA SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Inverta-se os polos pois se trata de cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência arbitrados em favor da procuradoria do réu.
Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pessoalmente, se não constituiu advogado ou estiver assistido pela Defensoria Pública, ou por meio de publicação no DJE, se estiver patrocinado por advogado, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dizer se o débito foi quitado.
Sendo o caso, venham conclusos para extinção pelo pagamento.
Caso contrário, deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 14:00
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:00
Outras decisões
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25/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ROSANGELA MONTEIRO DA FONSECA SOUSA em 24/01/2024 23:59.
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11/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2023 13:58
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 18:04
Recebidos os autos
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13/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/06/2023 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 18:29
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/03/2023 16:00
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2022 10:15
Recebidos os autos
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09/12/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:15
Decisão interlocutória - recebido
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08/12/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/12/2022 12:21
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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