TJDFT - 0722849-24.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 23:56
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:43
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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12/06/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 20:43
Juntada de Petição de alegações finais
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22/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:24
Outras decisões
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22/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 20:40
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VERA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA CORREIA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722849-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: VERA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA CORREIA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para o dia 22/05/2025, às 14:30 e será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDU5MTIxYjgtZmYxMy00YmUwLTgyYTctODc2YTQxMDdmZWUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a78ca15a-c810-45bc-9e89-e14cebc9ff53%22%7d Observação: basta copiar o link acima e colar no navegador de preferência do usuário.
No mais, advirto que cabe ao advogado de cada uma das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Nos termos do § 1º do supracitado artigo, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Contudo, poderá a parte, nos moldes do § 2º, se comprometer à levar a testemunha já arrolada anteriormente para que seja ouvida independentemente da intimação do parágrafo anterior.
Caso as testemunhas tenham sido arroladas pela Defensoria Pública, a intimação será feita por via judicial (art. 455, §4º, IV).
Intime-se.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Ingressar na sessão 05 minutos antes do início da audiência; 3.
Em caso de dificuldade para ingressar na sessão, favor entrar em contato através do balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br; 4 .
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 .
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6 .
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
13/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722849-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: VERA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Compulsando as provas juntadas aos autos e cotejando com os pedidos formulados, verifico ser necessário para melhor compreensão e elucidação dos fatos por parte deste Juízo o esclarecimento de alguns fatos.
Explico.
Trata-se de ação de cobrança de taxas de rateio/condomínio e acessórios proposta pela PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA N. 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em face de VERA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA CORREIA, na qual pleiteia a condenação da ré ao pagamento das taxas de sua unidade, haja vista não terem sido adimplidas tempestivamente.
A inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Custas iniciais recolhidas no ID. 150319641.
Devidamente citada, a requerida apresentou contestação no ID 182268169, na qual suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e ativa, além de preliminar de ausência de interesse de agir e, ainda, impugnou o valor atribuído a causa.
No mérito, sustentou a inconstitucionalidade da cobrança, pois se trata de um condomínio irregular.
Afirmou que não é possuidora e nem proprietária do imóvel, pois quem é a possuidora regular do imóvel é a Sra.
Fabiane e que a requerida apenas figurou por muitos anos como zeladora dela.
Alegou que não há acesso controlado pela associação, pois a entrada do prédio comercial possui entrada autônoma, sendo claramente um imóvel comercial.
Verberou que “como se pode perceber pelas fotos anexadas, a calçada, a pintura, as paredes, o telhado, os pontos de luz, voltados a fachada principal do imóvel, todos estes precisam de manutenção, o que nunca foi feito pela Associação, e sempre foi feita pela cotização dos proprietários daquele prédio comercial e residencial.”.
Asseverou que não se pode cobrar duas cotas condominiais pelo mesmo lote, uma vez que já foram cobrados da Sra.
Fabiane as cotas condominiais do imóvel que fica no mesmo lote.
Ao final, pediu a improcedência dos pedidos.
A parte autora apresentou no ID. 188157004, réplica à contestação.
A decisão de ID. 197874289 indeferiu o pedido de depoimento pessoal e a de ID. 211671949 indeferiu a oitiva de testemunhas. É a síntese do necessário.
No caso dos autos, apesar de ter, anteriormente, indeferido a prova testemunhal, após refletir sobre a questão, entendo ser prudente o deferimento da prova testemunhal.
Com efeito, ainda resta controverso se a requerida é a efetiva possuidora da unidade e se a unidade referida usufrui dos serviços prestados pela autora.
Assim, a fim de esclarecer os pontos mencionados, defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela autora no ID. 195479292; contudo, limito a oitiva a três das testemunhas arroladas, por força do que dispõe o art. 357, §6º, do CPC.
Designe-se audiência para instrução e julgamento.
Os advogados ficam desde já cientes de que deverão providenciar a intimação das testemunhas e juntar o aviso de recebimento até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722849-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: VERA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de oitiva de testemunhas, por não vislumbrar a pertinência da prova pretendida para comprovar o alegado.
Ademais, as versões das partes já se encontram nos autos.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2024 14:41
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:41
Outras decisões
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28/08/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VERA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA CORREIA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722849-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: VERA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte ré acerca do pedido de produção de prova testemunhal.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:05
Outras decisões
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05/08/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722849-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: VERA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA CORREIA DESPACHO CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte autora apresentou petição (ID. 199295644) requerendo a apreciação do pedido de produção de prova para oitiva das testemunhas.
Façam os autos conclusos para apreciação das petições de IDs. 199295644 e 200072091.
Intimem-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/07/2024 18:51
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:31
Outras decisões
-
10/05/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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19/04/2024 18:41
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:41
Outras decisões
-
03/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de VERA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA CORREIA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722849-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: VERA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 11:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:12
Outras decisões
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05/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2024 17:53
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
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04/02/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722849-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: VERA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos documentos apresentados pela parte requerida.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 15:25
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:25
Outras decisões
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23/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de VERA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA CORREIA em 06/12/2023 23:59.
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27/11/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 15:03
Desentranhado o documento
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24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:38
Outras decisões
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08/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:38
Publicado Edital em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 09:36
Expedição de Edital.
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02/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722849-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: VERA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de apreciar o pedido de ID 172344392, uma vez que já apreciado e indeferido na decisão de ID 162189717, tendo em vista que este juízo já esgotou os meios colocados à sua disposição para localizar a parte requerida (ID. 160907049).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora indicar o endereço da parte ré para citação ou requerer a citação por edital, conforme delimitado desde a decisão de recebimento da inicial (ID 156041536).
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2023 17:20
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:20
Outras decisões
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19/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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18/09/2023 14:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 10:25
Recebidos os autos
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15/09/2023 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722849-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: VERA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA CORREIA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
05/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
06/08/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722849-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 147 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: VERA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA CORREIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/09/2023 14:00, na Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
MARIANA OLIVEIRA DE MENEZES -
20/07/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:39
Outras decisões
-
23/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
03/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/04/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 20:24
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:24
Outras decisões
-
18/04/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:43
Recebidos os autos
-
23/12/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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