TJDFT - 0709586-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
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Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 00:00
Intimação
Processo : 0703123-56.2024.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da resp. decisão (id. 184499658 do cumprimento de sentença n. 0734522-13.2018.8.07.0001) que indeferiu a reiteração de pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”.
O agravante sustenta o cabimento de nova pesquisa na modalidade indicada por não ter sido utilizada no caso.
Destaca que a última consulta via SISBAJUD foi realizada há mais de um ano e meio, tendo sido parcialmente frutífera.
Afirma que o indeferimento do pleito fere o princípio da cooperação e da efetividade da execução, delongando a satisfação do interesse do credor.
Requer a concessão de tutela de urgência e, ao final, a reforma da decisão atacada.
Decido.
Admito o agravo de instrumento com fulcro no art. 1.015, parágrafo único, do CPC.
A tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
Todavia, na espécie, não evidencio a urgência necessária que não possa aguardar o pronunciamento colegiado, o que, aliás, é regra nesta instância.
O mero arquivamento provisório dos autos não gera perigo de dano, visto que poderão ser desarquivados na eventualidade de provimento do agravo de instrumento ou quando indicados bens à penhora, portanto, não ficando prejudicada a pesquisa de bens na modalidade requerida, caso deferida ao final do julgamento do recurso.
Indefiro a tutela provisória recursal.
Dê-se ciência ao Juízo de origem. À parte agravada para contraminuta, no prazo legal.
Intimem-se.
Brasília – DF, 31 de janeiro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
26/10/2022 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/10/2022 10:03
Juntada de Certidão
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25/10/2022 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 08:27
Juntada de Certidão
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DAIMON DOMINGOS DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de DALMY MARQUES DAS CHAGAS em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CRISTINA PADILHA DE ALMEIDA em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CRISTHIANE MAURA UCHOA CAVALCANTI em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA REGO em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DALVA DOS REIS JORGE DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE PAULA PIRES DA CUNHA em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DALVA ALVES BEZERRA GOMES em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE JESUS em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DALVA MARIA MATOS em 06/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 17:02
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE PAULA PIRES DA CUNHA em 12/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DALVA ALVES BEZERRA GOMES em 12/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CRISTINA PADILHA DE ALMEIDA em 12/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DAIMON DOMINGOS DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DALVA MARIA MATOS em 12/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DALVA DOS REIS JORGE DA SILVA em 12/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CRISTHIANE MAURA UCHOA CAVALCANTI em 12/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA REGO em 12/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE JESUS em 12/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DALMY MARQUES DAS CHAGAS em 12/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:47
Recebidos os autos
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12/09/2022 18:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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12/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 21:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 19:31
Juntada de Petição de impugnação
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14/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 17:49
Recebidos os autos
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11/07/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
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11/07/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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11/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
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09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DALVA ALVES BEZERRA GOMES em 08/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE PAULA PIRES DA CUNHA em 08/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA REGO em 08/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DALVA DOS REIS JORGE DA SILVA em 08/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DALVA MARIA DE JESUS em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DALMY MARQUES DAS CHAGAS em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DAIMON DOMINGOS DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTINA PADILHA DE ALMEIDA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTHIANE MAURA UCHOA CAVALCANTI em 08/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
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27/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2022 17:30
Desapensado do processo #Oculto#
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27/06/2022 15:30
Recebidos os autos
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27/06/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
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27/06/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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