TJDFT - 0707372-27.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:46
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALMEIDA SANTOS - CPF: *94.***.*87-15 (MEEIRO) em 03/06/2025.
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALMEIDA SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:52
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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22/02/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:09
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Assim, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VIII).
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual.
Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90).
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
31/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:49
Extinto o processo por desistência
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30/01/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/01/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 18:22
Apensado ao processo #Oculto#
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21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 09:22
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:22
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/08/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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