TJDFT - 0759583-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:36
Juntada de comunicação
-
28/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 13:27
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSADOS DO FRED PARRILLA E CARNES LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de FREDERICO STEFANY COSTA BARROS em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:42
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Transitada em julgado, considerando a penhora no rosto dos autos, relativo a eventuais créditos destinados ao exequente FREDERICO STEFANY COSTA BARROS - CPF: *57.***.*85-72 (ID 202455310), promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.504,75, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta judicial vinculada ao processo nº 0724668-87.2021.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Oficie-se ao referido Juízo comunicando a transferência de valores. -
19/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de FREDERICO STEFANY COSTA BARROS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ASSADOS DO FRED PARRILLA E CARNES LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 12:40
Expedição de Termo.
-
29/06/2024 21:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759583-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSADOS DO FRED PARRILLA E CARNES LTDA, FREDERICO STEFANY COSTA BARROS EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 198335211 - Decisão, fica intimada a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ. -
24/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:10
Outras decisões
-
16/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:19
Outras decisões
-
22/04/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:18
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de FREDERICO STEFANY COSTA BARROS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de ASSADOS DO FRED PARRILLA E CARNES LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759583-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSADOS DO FRED PARRILLA E CARNES LTDA, FREDERICO STEFANY COSTA BARROS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Promova-se a baixa na anotação de tutela/liminar, pois o pedido já foi apreciado.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/02/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 19:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ASSADOS DO FRED PARRILLA E CARNES LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de FREDERICO STEFANY COSTA BARROS em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:29
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 12:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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22/10/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 22:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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