TJDFT - 0708457-54.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:38
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:45
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
28/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:50
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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07/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 04/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
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11/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:51
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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08/01/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:44
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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03/12/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/11/2024 13:45
Homologada a Transação
-
17/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:52
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/06/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708457-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: VIVIAN KARLA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 194027973, fl. 61.
COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de VIVIAN KARLA FERREIRA DA SILVA, em 09/11/2023 15:54:48, partes qualificadas.
A executada foi citada na QS 6 Conjunto 2, 41, LOTE, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF (ID ID 180898985).
A executada requer os benefícios da justiça gratuita, e para tanto, juntou documentos nos autos (ID 184664259).
Na petição de ID 187729080, o exequente requer a constrição de bens da executada.
Acrescento que na decisão de ID 194027973 foi deferida a justiça gratuita à executada, e ainda a pesquisa de seus ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, que se tornou parcialmente frutífera.
Planilha atualizada do débito, que totalizou R$ R$ 20.454,37 (ID 195968607, fl. 69).
Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG, ID 196374788.
A parte executada apresentou impugnação no ID 196538294, fl. 74, em razão dos bloqueios dos valores no sistema SISBAJUD.
Alega que foi bloqueado R$ 350,00 de uma aula ministrada, R$ 23,00, R$ 505,00 de benefícios recebidos pelo governo transferidos para o Banco Nubank e R$ 900,00 de pensão alimentícia, depositado na Caixa Econômica Federal, a qual pertence aos menores que com a executada residem.
Juntou documentos.
Foram bloqueados os seguintes valores: 11/06/24 - Nu Pagamentos - R$ 19,94 (ID 200724367 - Pág. 4, fl. 92); 05/06/24 - BRB- Banco de Brasília - R$ 106,60 (ID 200724368 - Pág. 2, fl. 95); 17/05/24 - Nu Pagamentos - R$ 300,00 (ID 200724369 - Pág. 4, fl. 102); 13/05/24 - Banco XP S/A - R$ 10,00 (ID 200724370 - Pág. 3, fl. 106); 13/05/24 - Caixa Econômica Federal - R$ 900,70 (ID 200724370 - Pág. 4, fl. 107); 13/05/24 - Nu Pagamentos - R$ 857,39 (ID 200724370 - Pág. 4, fl. 107); 13/05/24 - Neon Pagamentos - R$ 472,00 (ID 200724370 - Pág. 5, fl. 108).
Intimado, o exequente não apresentou contrarrazões nos autos.
Decido.
A devedora impugna as penhoras sob alegação de que os valores bloqueados na sua conta são de natureza alimentar.
Todavia, verifico que o extrato da CEF apresentado no ID 196540809, é referente ao mês de abril/2024, o que não se coaduna com o período dos bloqueios, que ocorreram entre maio e junho de 2024.
Também não foram apresentados extratos referentes a outros bancos onde ocorreram os demais bloqueios.
O comprovante de ID 196540810, que seria referente ao auxílio do governo, não consta o nome da executada, o que inviabiliza a comprovação de que recebe o benefício.
Pelo exposto, concedo o prazo de 5 dias à executada para apresentar os documentos comprobatórios de que os valores bloqueados possuem natureza alimentar, e ainda indicar os "ID's" dos bloqueios dos valores indicados na petição de ID 196538294, quais sejam, e R$ 350,00, R$ 23,00 e R$ 505,00, que não foram encontrados no resultado da pesquisa no sistema SISBAJUD.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
18/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:02
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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18/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIAN KARLA FERREIRA DA SILVA - CPF: *52.***.*40-00 (EXECUTADO).
-
02/05/2024 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708457-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte CREDORA intimada a manifestar-se quanto a petição da parte executada ( ID 184664259), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 17:54
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:54
Recebida a emenda à inicial
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10/11/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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