TJDFT - 0030542-86.2015.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 18:54
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ANDERSONWALA DO ROSARIO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de LUIZ SOUSA DE MIRANDA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:57
Declarada decadência ou prescrição
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20/02/2025 04:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANDERSONWALA DO ROSARIO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ SOUSA DE MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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20/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0030542-86.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ SOUSA DE MIRANDA EXECUTADO: ANDERSONWALA DO ROSARIO CERTIDÃO Tendo em vista o conteúdo da peça de ID 35402786 e a regra do art. 921, § 5º, do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual prescrição intercorrente.
Após, os autos seguem conclusos.
Taguatinga/DF, 3 de janeiro de 2025.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
03/01/2025 20:07
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:49
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de LUIZ SOUSA DE MIRANDA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 23:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 23:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 23:08
Indeferido o pedido de LUIZ SOUSA DE MIRANDA - CPF: *46.***.*70-00 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de LUIZ SOUSA DE MIRANDA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/03/2024 18:49
Decorrido prazo de ANDERSONWALA DO ROSARIO - CPF: *17.***.*40-25 (EXECUTADO) em 01/03/2024.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANDERSONWALA DO ROSARIO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANDERSONWALA DO ROSARIO em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0030542-86.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ SOUSA DE MIRANDA EXECUTADO: ANDERSONWALA DO ROSARIO CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 186746165, pela parte EXEQUENTE, tempestivamente.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado/executado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Em sequência os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
19/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados.
Sem indicação de bens em 5 dias, tornem conclusos para suspensão. -
01/02/2024 21:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:28
Outras decisões
-
18/01/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2023 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/10/2023 01:06
Processo Desarquivado
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09/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 17:12
Arquivado Provisoramente
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16/08/2019 17:10
Juntada de Certidão
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06/07/2019 16:25
Decorrido prazo de ANDERSONWALA DO ROSARIO em 01/07/2019 23:59:59.
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06/07/2019 16:25
Decorrido prazo de LUIZ SOUSA DE MIRANDA em 01/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 18:48
Publicado Certidão em 13/06/2019.
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12/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 21:09
Juntada de Certidão
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30/05/2019 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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27/05/2019 15:15
Juntada de Certidão
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27/05/2019 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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