TJDFT - 0700063-33.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 19:28
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:20
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:20
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700063-33.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA MESQUITA MENEZES DO ESPIRITO SANTO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, fica a autora intimada a se manifestar em réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral -
26/06/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 08:38
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 20:55
Recebidos os autos
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03/06/2024 20:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 20:55
Gratuidade da justiça não concedida a DANIELA MESQUITA MENEZES DO ESPIRITO SANTO - CPF: *34.***.*10-91 (AUTOR).
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DANIELA MESQUITA MENEZES DO ESPIRITO SANTO em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700063-33.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA MESQUITA MENEZES DO ESPIRITO SANTO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A EMENDA Ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, verifico que a parte autora deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de dezembro de 2023, bem como de janeiro e fevereiro de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, BRB, COOPERFORTE, GENIAL INSTITUCIONAL, PICPAY BANK, MERCADO PAGO, NUBANK, NEON PAGAMENTOS, PICPAY, GENIAL INVESTIMENTOS, BANCO C6, AME DIGITAL, BANCO SANTANDER, BANCO GENIAL e ITAU UNIBANCO, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 20 de março de 2024 21:21:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 22:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/03/2024 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700063-33.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA MESQUITA MENEZES DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A EMENDA 1.
Em primeiro lugar, à Secretaria do Juízo para retificar a autuação em relação à nomenclatura das partes, embora a petição inicial ainda não tenha sido recebida. 2.
Em segundo lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, eis que o documento encartado nos autos pertence a terceiro (ID: 183002754). É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial, se for a hipótese.
GUARÁ, DF, 1 de fevereiro de 2024 19:36:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/02/2024 00:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 00:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/01/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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