TJDFT - 0701184-73.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
29/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:37
Outras decisões
-
03/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 09:45
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701184-73.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE BARCELOS FILHO EXECUTADO: JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Manifeste-se a parte autora acerca das alegações do patrono da parte devedora e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação, ou certificado o quê de direito, tornem conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
18/03/2024 19:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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15/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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06/03/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701184-73.2022.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE BARCELOS FILHO DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença (acordo).
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
A parte devedora se comprometeu a efetuar o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 10 (dez) parcelas de R$ 500,00, com vencimento no dia 15 (quinze) de cada mês, iniciando-se em 15/02/2023 e as demais com vencimento todo dia 15 dos meses subsequentes, por meio de depósito na conta bancária do procurador do exequente, contudo, pagou apenas duas parcelas, requerendo a parte credora o prosseguimento do presente feito.
Dessa forma, intime-se a parte devedora, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito atualizado nos autos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, de acordo com enunciado nº 147 do FONAJE, autorizo a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Restando negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação em bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada suficientes à garantia do crédito.
Caso este também retorne negativo, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
31/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:20
Deferido o pedido de JOSE BARCELOS FILHO - CPF: *51.***.*41-91 (REQUERENTE).
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31/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/01/2024 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 18:53
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 14:22
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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03/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/03/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/03/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:43
Outras decisões
-
03/03/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/02/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 01:26
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2022 09:31
Recebidos os autos
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03/12/2022 09:31
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2022 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 16:28
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE BARCELOS FILHO em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO em 12/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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16/07/2022 11:05
Recebidos os autos
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16/07/2022 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2022 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/06/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 10:51
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2022 22:43
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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05/05/2022 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2022 00:22
Recebidos os autos
-
04/05/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 18:10
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:09
Outras decisões
-
18/02/2022 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/02/2022 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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