TJDFT - 0765465-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765465-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSELI FERREIRA DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 185336355.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 186192062. À Secretaria para proceder ao desbloqueio das verbas públicas constritadas das contas do Distrito Federal EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
21/03/2024 19:09
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:01
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/03/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765465-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSELI FERREIRA DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
01/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:07
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/01/2024 10:36
Recebidos os autos
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24/01/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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10/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 23:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 18:35
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/05/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2023 18:52
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ROSELI FERREIRA DE MELO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:26
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
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27/03/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/03/2023 13:42
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 19:08
Recebidos os autos
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15/12/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/12/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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