TJDFT - 0753667-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753667-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS RAMOS MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
20/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753667-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS RAMOS MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 1.134,48, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
31/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/01/2024 15:35
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/01/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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30/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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24/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 17:37
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 03:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
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26/06/2023 18:04
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2023 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/05/2023 01:29
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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05/05/2023 01:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS RAMOS MOURA em 03/04/2023 23:59.
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18/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/03/2023 10:55
Recebidos os autos
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13/03/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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24/02/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/02/2023 09:49
Recebidos os autos
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06/02/2023 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/02/2023 17:55
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 23:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:33
Recebidos os autos
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10/10/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/10/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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