TJDFT - 0707111-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:25
Publicado Ofício em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:46
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/07/2024 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 23:42
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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02/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/05/2024 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 10:48
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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30/04/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:18
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2024 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
01/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:24
Outras decisões
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07/02/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/02/2024 23:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707111-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE ALVES COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para esclarecer a divergência de nomes entre a petição inicial/documento de identificação e o nome cadastrado no PJe (que utiliza a base de dados da Receita Federal para tanto).
Caso seu nome tenha sofrido alterações, deverá promover a correção perante a Receita Federal e, posteriormente, comprovar em juízo.
Após, à Secretaria para providências junto a COSIST, se o caso.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
31/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/01/2024 05:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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