TJDFT - 0747084-78.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO.
PRELIMINAR DE CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
TRÁFICO DE DROGAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS.
DOSIMETRIA DA PENA.
ART. 42 DA LAD.
NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA.
CIRCUNSTÂNCIA ÚNICA.
VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL.
INCABÍVEL.
PRIVILÉGIO., RECONHECIMENTO.
PERDIMENTO DE VALORES.
MANTIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra a sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06).
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (I) análise das provas da autoria delitiva; (III) aferir a possibilidade de desclassificação para a modalidade de uso; (III) analisar se adequada a pena fixada pelo juízo de origem. (III) verificar a incidência do tráfico privilegiado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de interesse resta configurada quando o acolhimento da pretensão recursal não é capaz de garantir utilidade (melhor situação jurídica) à parte insurgente, seja porque o ponto atacado lhe foi favorável ou porque a decisão não repercutiu sobre a sua esfera jurídica. 4.
A palavra de policiais, testemunhas compromissadas na forma da lei, sobre o que presenciaram no exercício das suas atribuições, goza da presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral.
Precedentes TJDFT. 5.
Declarações prestadas na Delegacia podem ser utilizadas na formação do convencimento do julgador, quando corroboradas pelas demais provas produzidas em juízo. 6.
A apreensão de 71,64g de cocaína e 95,4g de maconha, embora não seja insignificante, não justifica a valoração negativa da circunstância especial do art. 42 da LAD. 7.
Cabível a aplicação da causa de diminuição de pena quando verificado o preenchimento dos requisitos autorizadores constantes no art. 33, §4º, da Lei n° 11.343/06. 8.
O perdimento de bens e valores utilizados na prática do crime de tráfico de drogas é efeito decorrente da condenação, previsto no parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal, o qual determina “o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins", bem como no artigo 63 da Lei n. 11.343/2006.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. ______ Dispositivos relevantes citados: LAD, artigos 33 e 63.
CF, art. 243.
CP, art. 91, inciso II.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão nº 1628382, Rel.
Des.
Nilsoni de Freitas Custodio, 3ª Turma Criminal, j. 13.10.2022.
TJDFT, Acórdão nº 1424955, Rel.
Des.
Silvânio Barbosa dos Santos, 2ª Turma Criminal, j. 19.05.2022.
TJDFT, Acórdão nº 1623290, Rel.
Des.
Nilsoni de Freitas Custodio, 3ª Turma Criminal, j. 29.09.2022.
TJDFT, Acórdão nº 1439838, Rel.
Des.
Nilsoni de Freitas Custodio, 3ª Turma Criminal, j. 21.07.2022.
TJDFT, Acórdão nº 1415688, Rel.
Des.
Carlos Pires Soares Neto, Revisor: Demetrius Gomes Cavalcanti, Câmara Criminal, j. 19.04.2022.
TJDFT, Acórdão nº 1635234, Rel.
Des.
Nilsoni de Freitas Custodio, 3ª Turma Criminal, j. 03.11.2022. -
01/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:47
Conhecido em parte o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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28/08/2025 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:17
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS3ª TURMA CRIMINAL 16ª SESSÃO ORDINÁRIA - 3TCR De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 28 de Agosto de 2025 (Quinta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessão da Terceira Turma Criminal, com endereço na Praça Municipal - Lote 1, Bloco C - 2º Andar - Sala nº 211, Palácio da Justiça, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente: Processo 0710887-22.2022.8.07.0014 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Preconceituosa (12543) Polo Ativo ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO PEREIRA DE JESUS - DF14905-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS FRANCISCO BATISTA Processo 0714704-42.2023.8.07.0020 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falso testemunho ou falsa perícia (3579) Polo Ativo CARLOS FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO FARIAS DA SILVA - DF76106-AMARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem GILMAR RODRIGUES DA SILVA Processo 0001556-77.2014.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas (5899) Polo Ativo ADERBAL JOAO DE JESUS SOUZAJOSE FRANCO PIMENTEL Advogado(s) - Polo Ativo KELLY FELIPE MOREIRA - DF34079-ALIVIA PORTO SILVA COUTINHO - DF44715-ALISSA MOREIRA MARQUES - DF35307-AROGERIO LUIS ADOLFO CURY - SP0186605AEDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO - DF33510-APAULO RENATO SMANIOTTO - DF20215-ARAPHAEL CASTRO HOSKEN - DF35614-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0741058-30.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARIA EDUARDA ANDRE DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DANILO BOMFIM SOARES - DF30998-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0751462-43.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FABIO LUIZ AMORIM CARVALHO JUNIORLUCAS ROBERTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DOUGLAS PINTO FERREIRA - DF72221-AKELIANE ISIDIO RODRIGUES - DF70818-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0738728-60.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo PEDRO PAULO SANTOS DE ALVARENGA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL CAMPOS DE ABREU - DF47176-ALARISSA CAMPOS DE ABREU - DF50991-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0709439-24.2025.8.07.0009 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo J.
E.
S.
D.
A.
Advogado(s) - -
15/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/08/2025 18:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:50
Expedição de Retirado de Pauta.
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25/07/2025 17:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 18:54
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/07/2025 18:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2025 21:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:01
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
20/05/2025 08:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 08:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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10/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
05/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/05/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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