TJDFT - 0705221-42.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CLEUDIMAR MARTINS LOIOLA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705221-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEUDIMAR MARTINS LOIOLA, FABIOLA RODRIGUES LOIOLA REQUERIDO: DIEGO WESLEY MOREIRA DOS REIS, ADRIANO MARTINS DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de regresso processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
As partes autoras se manifestaram, por meio da petição de ID 207828986, postulando pela extinção do feito em razão da desistência.
Intimados, os requeridos permaneceram inertes (ID 207916876).
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
As custas finais eventualmente incidentes no feito serão suportadas pelos requerentes.
Sem honorários.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual.
Em seguida, arquivem-se.
Brazlândia, 30 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
03/09/2024 21:08
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
03/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:47
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2024 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEGO WESLEY MOREIRA DOS REIS em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
17/08/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705221-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEUDIMAR MARTINS LOIOLA, FABIOLA RODRIGUES LOIOLA REQUERIDO: DIEGO WESLEY MOREIRA DOS REIS, ADRIANO MARTINS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado cumprido, mas com finalidade não atingida, para citação de DIEGO WESLEY MOREIRA DOS REIS e outros.
Diante disso, de ordem do (a), ROBERTO DA SILVA FREITAS, Juiz de Direito Substituto, fica a parte autora intimada a, em 15 (quinze) dias, dar sequência proveitosa ao feito, sob pena de extinção prematura do processo.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:35:26.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
03/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705221-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEUDIMAR MARTINS LOIOLA, FABIOLA RODRIGUES LOIOLA REQUERIDO: DIEGO WESLEY MOREIRA DOS REIS, ADRIANO MARTINS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação do réu, DIEGO WESLEY MOREIRA DOS REIS, foi devolvido sem êxito na diligência, pelas razões certificadas nos autos.
DE ORDEM do (a) Dr. (a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA, Juíza de Direito Substituta, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:26:24.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
26/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
07/02/2024 13:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 02:25
Recebidos os autos
-
06/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705221-42.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEUDIMAR MARTINS LOIOLA, FABIOLA RODRIGUES LOIOLA REQUERIDO: DIEGO WESLEY MOREIRA DOS REIS, ADRIANO MARTINS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado cumprido, mas com finalidade não atingida, para a citação E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA de DIEGO WESLEY MOREIRA DOS REIS.
Diante disso, de ordem do MM.
Juiz de Direito, EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, fica a parte autora intimada a, em 5 (cinco) dias, dar sequência proveitosa ao feito, mediante a indicação do endereço a fim de que seja intimado e citado.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:04:25.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
31/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de FABIOLA RODRIGUES LOIOLA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de CLEUDIMAR MARTINS LOIOLA em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 21:43
Recebidos os autos
-
15/11/2023 21:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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