TJDFT - 0760709-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:48
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 17:39
Desentranhado o documento
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760709-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ANCORE - ASSOCIACAO NACIONAL DE COOPERACAO RECIPROCA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada omissão, dela constando, expressamente, a necessidade de produção de prova técnica "ainda que de forma indireta, considerando os reparos já realizados no veículo". .
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho a preliminar aduzida pela parte ré e declaro incompetência deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento da demanda, em face da complexidade da matéria que, inclusive, demanda realização de prova pericial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
21/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
19/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:38
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760709-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ANCORE - ASSOCIACAO NACIONAL DE COOPERACAO RECIPROCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 185516494, parágrafo quarto.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:41:16. -
04/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760709-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ANCORE - ASSOCIACAO NACIONAL DE COOPERACAO RECIPROCA DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora, eis que não há condenação em custas e honorários na 1ª instância dos Juizados Especiais, cabendo eventual pedido ser realizado em sede recursal, se o caso.
Intime-se a parte autora, pessoalmente por WhatsApp, para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, observe-se a parte ré que o valor da causa é de R$5.880,00.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/02/2024 10:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 09:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 16:55
Juntada de Petição de intimação
-
24/10/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703602-14.2022.8.07.0002
Banco Votorantim S.A.
Valdenir Jose da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 17:15
Processo nº 0714584-33.2022.8.07.0020
Fernanda Maia de Sousa Koch
Maria do Livramento Faustino de Souza
Advogado: Fernanda Maia de Sousa Koch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 14:20
Processo nº 0706672-60.2023.8.07.0016
Frederico Sergio Lins de Castro Monteneg...
P1 Digital LTDA
Advogado: Karla de Sousa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 18:26
Processo nº 0730163-78.2022.8.07.0001
Banco Rci Brasil S.A
Silas Vieira Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 19:19
Processo nº 0719751-94.2023.8.07.0020
Cleyton Soares Nogueira Menescal
Pl Construtora e Administradora de Imove...
Advogado: Juliana Oliveira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 09:03