TJDFT - 0712211-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712211-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MONICA APARECIDA DOS REIS EXECUTADO: EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, às partes RÉS para providenciarem o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 8 de julho de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
08/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 20:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
12/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:45
Outras decisões
-
01/04/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/04/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712211-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MONICA APARECIDA DOS REIS REQUERIDO: EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 21:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:48
Outras decisões
-
19/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/12/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:32
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
06/12/2023 11:15
Recebidos os autos
-
06/12/2022 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2022 22:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 22:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:00
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:00
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
19/08/2022 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:20
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/07/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 23:48
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 23:46
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 23:01
Recebidos os autos
-
12/05/2022 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/05/2022 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 08:03
Recebidos os autos
-
13/04/2022 08:03
Outras decisões
-
08/04/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/04/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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