TJDFT - 0741276-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
09/03/2025 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/03/2025 19:45
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
19/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741276-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO RECONVINTE: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO REQUERIDO: TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO RECONVINDO: JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO, em desfavor de TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 195.086,12. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
22/11/2024 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/11/2024 14:39
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 07:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:05
Decorrido prazo de JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:23
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:37
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:21
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
24/04/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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24/04/2024 13:27
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:32
Outras decisões
-
05/03/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/03/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:33
Outras decisões
-
01/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 11:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:56
Deferido o pedido de TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO - CPF: *73.***.*95-15 (REQUERIDO).
-
31/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/01/2024 10:21
Juntada de Petição de reconvenção
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:49
Gratuidade da justiça não concedida a TANIA MARIA MASCARENHAS PINTO - CPF: *73.***.*95-15 (REQUERIDO).
-
04/12/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/12/2023 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 22:36
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOAQUIM MESSIAS GONCALVES DE CASTRO - CPF: *73.***.*71-15 (REQUERENTE).
-
09/10/2023 22:36
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/10/2023 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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