TJDFT - 0739259-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:08
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de IAN MARINS SEIXAS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739259-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IAN MARINS SEIXAS EXECUTADO: SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, referente ao valor remanescente depositado no ID 185013552, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
02/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
30/01/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:04
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2023 23:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:56
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 02:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/11/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 21:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/11/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/10/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:45
Deferido o pedido de IAN MARINS SEIXAS - CPF: *93.***.*95-79 (REQUERENTE).
-
19/09/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 11:10
Recebidos os autos
-
27/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 18:26
Transitado em Julgado em 22/07/2023
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de IAN MARINS SEIXAS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:07
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 11:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 03:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/06/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/05/2023 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:38
Homologada a Transação
-
13/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/02/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2023 03:14
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 19:16
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/11/2022 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 21:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:17
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/09/2022 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de SAGA FRANCE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2022 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/07/2022 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 21:34
Recebidos os autos
-
14/07/2022 21:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2022 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 19:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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