TJDFT - 0702066-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:14
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702066-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA ZILLIG DE PAIVA FIGUEIREDO, FELIPE DE SOUZA LOPES, MARCUS PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA, GUILHERME DE SOUZA JUNQUEIRA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 204329520.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 23 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/07/2024 21:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 21:23
Homologada a Transação
-
23/07/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0702066-40.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA ZILLIG DE PAIVA FIGUEIREDO, FELIPE DE SOUZA LOPES, MARCUS PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA, GUILHERME DE SOUZA JUNQUEIRA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que o acordo foi trazido aos autos somente pela parte ré, fica a parte autora intimada para dizer se reconhece e/ou concorda com os termos nele expressos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo.
Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 -
18/07/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
No mais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inaugurais para condenar a Ré i) ao pagamento de uma indenização por danos materiais no valor de R$ 712,49 (setecentos e doze reais e quarenta e nove centavos), atualizados desde o desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação (artigo 405, CC), bem como ii) ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada autor, devidamente atualizado pelos índices oficiais, devendo os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contar a partir da citação (artigo 405, CC) e correção monetária a partir do arbitramento - (Enunciado n. 362 da Súmula do STJ).
Custas e honorários advocatícios dispensados, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/06/2024 08:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2024 12:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:55
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/04/2024 13:38
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA LOPES - CPF: *46.***.*05-01 (REQUERENTE), FERNANDA ZILLIG DE PAIVA FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*57-34 (REQUERENTE), GUILHERME DE SOUZA JUNQUEIRA - CPF: *55.***.*79-02 (REQUERENTE) e MARCUS PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA - CPF: 0
-
15/04/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/04/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 02:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702066-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA ZILLIG DE PAIVA FIGUEIREDO, FELIPE DE SOUZA LOPES, MARCUS PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA, GUILHERME DE SOUZA JUNQUEIRA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Vale acrescentar que as partes requerentes aderiram ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 19 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:20
Outras decisões
-
07/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702066-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA ZILLIG DE PAIVA FIGUEIREDO, FELIPE DE SOUZA LOPES, MARCUS PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA, GUILHERME DE SOUZA JUNQUEIRA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 31 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/01/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706785-42.2022.8.07.0018
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Camara Legislativa do Distrito Federal
Advogado: Bernardo de Oliveira Telles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 12:52
Processo nº 0706785-42.2022.8.07.0018
Camara Legislativa do Distrito Federal
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Joao Carlos Zanon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 18:21
Processo nº 0701805-21.2023.8.07.0017
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Eula Maria de Souza Lemos
Advogado: Fatima Gloria Damasceno Rodrigues Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 11:34
Processo nº 0701805-21.2023.8.07.0017
Eula Maria de Souza Lemos
Diretor do Detran/Df
Advogado: Fatima Gloria Damasceno Rodrigues Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 14:20
Processo nº 0713755-18.2023.8.07.0020
Walygson Paulo de Oliveira
Francisco Fernama Lima dos Santos
Advogado: Carlos Roberto Alves Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 16:38