TJDFT - 0714907-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 22:12
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EULANIR BATISTA DE SOUZA em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:35
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714907-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EULANIR BATISTA DE SOUZA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Conforme certificado pelo CJU (ID nº 186899064), não existem outros valores depositados em Juízo.
Intimem-se as partes para mera ciência.
Em seguida, remetam-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 175187154).
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/03/2024 20:40
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/02/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de EULANIR BATISTA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:13
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714907-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EULANIR BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida pelo ID nº 174653799, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 185246537 (pág. 20).
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 185246537 - pág. 20), em favor da parte credora (RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS).
Cumprida a determinação supra, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar a notícia da quitação do Precatório expedido (ID nº 175187154).
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
01/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:39
Outras decisões
-
01/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:15
Deferido o pedido de EULANIR BATISTA DE SOUZA - CPF: *55.***.*93-49 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:34
Outras decisões
-
06/03/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 03:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/02/2023 03:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 13:22
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/12/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:59
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:32
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/09/2022 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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