TJDFT - 0721209-88.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:25
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:47
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:57
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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04/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:41
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:03
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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20/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/01/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721209-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: ADRIANO CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte executada impugnar a penhora, sem manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, INTIME-SE a parte exequente para que forneça seus dados bancários completos, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência.
Ato contínuo, promova-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), por meio do sistema SISBAJUD, para uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, como determinado.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 16:47:03.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
25/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO CARVALHO DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:19
Outras decisões
-
08/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 07:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 07:46
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
29/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:29
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 14:54
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ADRIANO CARVALHO DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721209-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ADRIANO CARVALHO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em desfavor de ADRIANO CARVALHO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
O réu, embora regularmente citado e intimado para a audiência de conciliação (id n. 179172838 - Pág. 1), não acessou a plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme definido pela Portaria Conjunta n. 50/TJDFT, tampouco apresentou qualquer justificativa para a sua ausência na audiência virtual. É o relato do necessário (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Diante da revelia do requerido, reputo verdadeiros os fatos alegados pela empresa autora, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Registre-se que era ônus do réu, na qualidade de devedor da obrigação, a produção de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, na forma do que estabelece o art. 373, II, do CPC/15.
A parte demandada, contudo, deixou de oferecer defesa e produzir tal prova.
Nesse contexto, só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta.
Ademais, as alegações descritas na inicial encontram respaldo nos documentos acostados aos autos pela parte requerente.
Caracterizado assim o inadimplemento do requerido, cabe-lhe pagar as mensalidades, no valor de R$ 149,90, cada, de fevereiro de 2022 a abril de 2023 (vencidas no dia 20 de cada mês) com acréscimo de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, conforme indicado nas cláusulas segunda e terceira do contrato de id n. 174618454.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato entabulado entre as partes; e CONDENAR a parte ré ao pagamento de 15 (quinze) mensalidades referentes aos serviços educacionais prestados pela empresa autora, no valor de R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos), cada, vencidas em 20/02/2022 a 20/04/2023, corrigidas monetariamente pelo INPC (pois não há estipulação do índice no contrato) e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento e de multa de 2% (conforme previsão contratual).
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (En. 167 do FONAJE).
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de ADRIANO CARVALHO DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/12/2023 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2023 02:16
Recebidos os autos
-
17/12/2023 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 11:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
16/10/2023 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 20:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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