TJDFT - 0736564-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:27
Outras decisões
-
11/03/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:58
Outras decisões
-
16/02/2025 03:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:56
Outras decisões
-
18/12/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS SILVA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736564-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LUZIELTON PEREIRA DE BRITO REU: ANDRE DE ASSIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o perito aceitou realizar a perícia nos termos das decisões sob os ids. 185420673 e 204344752, intime-o para o início dos trabalhos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:57
Outras decisões
-
14/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:13
Outras decisões
-
31/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:33
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:33
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736564-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LUZIELTON PEREIRA DE BRITO REU: ANDRE DE ASSIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu impugnou a proposta de honorários apresentada pelo perito, sob a alegação que não possui condições financeiras de arcar com o custo. (id. 197576039).
Na decisão sob o id. 185420673, fora determinado que a parte autora suportaria o pagamento dos honorários e, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, o encargo seria suportado pelo próprio Tribunal de Justiça, nos termos da Portaria Conjunta n. 101/2016.
Pelo exposto, desacolho tal impugnação.
Em atenção à necessidade de fixação de honorários periciais, passo a fundamentar a fixação do valor do trabalho pericial, a fim de atender o disposto no § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta n. 101/2016.
O objeto do trabalho pericial é de natureza contábil, a fim de se verificar a adequação da prestação de contas apresentada pelo réu, o que se amolda à previsão do item1.5 do anexo da Portaria Conjunta n. 101/2016, que fixa o limite dos honorários ao valor de R$ 370,00.
Cumpre-se destacar que a norma mencionada autoriza a fixação de honorários periciais em até cinco vezes o valor de R$ 370,00, ou seja, R$ 1.850,00 (art. 2º, § 1º).
O arbitramento dos honorários deve levar em consideração a estimativa do próprio perito, observados o zelo profissional, lugar da prestação do serviço, tempo exigido para a sua execução e importância para a causa.
De acordo com os critérios acima referidos e com base na Portaria Conjunta n. 101/2016, fixo os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), notadamente pela natureza e complexidade da perícia.
Assim, intime-se o perito para informar, em 05 dias, se há interesse em realizar a prova pelo valor arbitrado por este juízo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:43
Outras decisões
-
21/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:46
Outras decisões
-
12/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/04/2024 17:38
Processo Reativado
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12/04/2024 17:07
Cancelada a Distribuição
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12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS SILVA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736564-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LUZIELTON PEREIRA DE BRITO REU: ANDRE DE ASSIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a renúncia do mandato (id. 187860997), e posterior mudança de patrono do réu durante o decurso do prazo para apresentação de quesitos, intimo-o para indicá-los e, se quiser, assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2024 09:42
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:42
Outras decisões
-
07/03/2024 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS SILVA em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 19:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736564-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LUZIELTON PEREIRA DE BRITO REU: ANDRE DE ASSIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de exigir de contas ajuizada por LUZIELTON PEREIRA DE BRITO em desfavor de ANDRE DE ASSIS SILVA.
A decisão sob o id. 153178427 condenou o requerido a prestar contas em relação ao exercício dos últimos 3 (três) anos de sua administração.
Assim, o feito se encontra na segunda fase da ação de prestação de contas.
O réu apresentou diversos extratos bancários (id. 156793291).
Ante a impugnação da parte autora acerca dos documentos anexados pelo réu, ele fora intimado para prestar as contas de forma adequada (id. 158689151).
Em petição sob o id. 161839224, o requerido informou que solicitou aos contadores todos os históricos de receitas e gastos da empresa, todavia não foram obtidos.
Concedida a dilação de prazo para apresentação da documentação, o demandado acostou recibo de entrega de declaração de débitos e créditos tributários federais (id. 167420860).
Em decisão sob o id. 168750452, o autor fora intimado para prestar as contas nos termos do artigo 551, §2º, do CPC.
O demandante, por sua vez, informou que não possui a documentação necessária para prestar as contas e requereu a produção de prova pericial (id. 171090797 e id. 176287519). É o relatório.
DECIDO.
A controvérsia atual reside na falta de adequada prestação de contas pelo réu.
Para dirimir a questão, reputo necessária a realização de prova pericial contábil.
Nomeio perito do Juízo o perito Washington Maia Fernandes, CPF: *91.***.*60-00.
O ônus da prova pericial será suportado pela parte autora.
Observo que a demandante, a quem é imputado o ônus da produção da prova pericial, é beneficiária da gratuidade de justiça.
O perito nomeado deverá esclarecer se aceita o encargo com pagamento total conforme a Portaria Conjunta nº 101/2016 deste Tribunal de Justiça.
Intimo as partes para indicarem quesitos e, se quiserem, assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, poderão arguir impedimento ou suspeição do perito.
Após, venham os autos conclusos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação para início dos trabalhos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/02/2024 18:17
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:17
Outras decisões
-
08/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:52
Outras decisões
-
08/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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05/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 08:09
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:09
Outras decisões
-
08/08/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 21:29
Recebidos os autos
-
16/06/2023 21:29
Deferido o pedido de LUZIELTON PEREIRA DE BRITO - CPF: *14.***.*70-00 (AUTOR).
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13/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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13/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:19
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:19
Outras decisões
-
09/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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09/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
01/05/2023 17:29
Outras decisões
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de LUZIELTON PEREIRA DE BRITO em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/04/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:33
Deferido o pedido de LUZIELTON PEREIRA DE BRITO - CPF: *14.***.*70-00 (AUTOR).
-
07/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 18:04
Recebidos os autos
-
05/02/2023 18:04
Outras decisões
-
30/01/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:21
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/12/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:18
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:32
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE DE ASSIS SILVA - CPF: *79.***.*93-20 (REU).
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18/11/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 22:04
Recebidos os autos
-
19/10/2022 22:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/10/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de LUZIELTON PEREIRA DE BRITO em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 22:24
Recebidos os autos
-
15/09/2022 22:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/09/2022 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2022 16:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 00:19
Recebidos os autos
-
12/09/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 16:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 00:43
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 16:14
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/03/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/03/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 18:48
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/02/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 19:58
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS SILVA em 03/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 15:29
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/12/2021 14:29
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de LUZIELTON PEREIRA DE BRITO em 18/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
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21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:32
Recebidos os autos
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19/10/2021 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/10/2021 09:17
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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18/10/2021 20:40
Recebidos os autos
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18/10/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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18/10/2021 20:09
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
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18/10/2021 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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