TJDFT - 0004470-13.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 20:54
Juntada de Certidão
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25/04/2024 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 08:28
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LILIAN KATIA DOS ANJOS em 29/02/2024 23:59.
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24/02/2024 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 13:42
Mandado devolvido dependência
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19/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0004470-13.1997.8.07.0001 (La) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AUTOCENTER AUTOMOVEIS LTDA, CLERY DOS ANJOS, LILIAN KATIA DOS ANJOS, LUIS AUGUSTO DOS ANJOS DECISÃO Intimado, no ID 130169489, para manifestação quanto à extinção do feito em relação ao Executado CLERY DOS ANJOS, tendo em vista o falecimento do referido Executado, sem que tenha havido sua citação válida no processo, o Distrito Federal manifestou-se pela extinção (ID 165248562).
Assim, DEFIRO o requerimento e JULGO EXTINTA a Execução Fiscal sem resolução do mérito, unicamente, em relação ao corresponsável CLERY DOS ANJOS, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Promova a Secretaria as diligências necessárias para as devidas baixas na distribuição.
Exclua-se o nome do corresponsável do polo passivo.
No mais, verifico que Executada LILIAN KATIA DOS ANJOS foi citada no ID 26786498, constituindo advogado e opondo Exceção (IDs 26786511 e 26786530).
Na certidão de ID 140154435, consta que foi penhorada a quantia de R$ 3.646,41 em nome da referida Executada na data de 12/12/2022.
Houve tentativa infrutífera de intimação da penhora da Executada, por Diário da Justiça Eletrônico (ID 140465659), por aviso de recebimento (ID 143088789) e por Oficial de Justiça (ID 164110191) em endereços diversos.
Portanto, DEFIRO o pedido para nova tentativa de intimação da penhora da Executada LILIAN KATIA DOS ANJOS, por Oficial de Justiça, no endereço informado pelo Exequente no ID 165248562 (QUADRA 25 NÚMERO 100, SETOR LESTE, GAMA, BRASÍLIA-DF, CEP: 73.365082), pois verifico que este é também o endereço declinado pela Executada na procuração de IDs 26786511 e ainda não diligenciado.
Consoante art. 77, inciso V, e art. 274 , parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, é dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações, sendo considerada válida a intimação dirigida ao endereçamento constante dos autos.
Some-se isso ao fato de que a penhora foi efetivada em outubro de 2022, sendo bastante improvável concluir que até agora a parte Executada não tenha dela conhecimento, pois o valor foi penhorado de sua conta bancária.
Assim, resultando infrutífera a diligência aqui determinada, expeça a Secretaria o competente Alvará Eletrônico, a fim de que o valor penhorado nos autos (ID 140154435), com as devidas atualizações legais, seja transferido via Sistema PIX para a conta de titularidade da Fazenda Pública, cujos dados, como "chave PIX", se encontram armazenados em pasta própria do Cartório do Juízo.
Após, intime-se a Fazenda Pública para abater o valor da transferência acima da CDA exequenda, apresentando-se a respectiva tela do SITAF atualizada, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/02/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 18:17
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:17
Outras decisões
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30/10/2023 03:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 18:32
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/03/2023 07:31
Juntada de Certidão
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24/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de LILIAN KATIA DOS ANJOS em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
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12/10/2022 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/10/2022 15:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/10/2022 17:54
Juntada de Certidão
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05/07/2022 14:32
Recebidos os autos
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05/07/2022 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
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31/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/03/2022 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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03/01/2022 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/01/2022 17:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LILIAN KATIA DOS ANJOS em 30/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 08:57
Recebidos os autos
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07/04/2021 08:57
Declarada incompetência
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02/02/2021 13:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 13:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2021 23:59:59.
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08/01/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/12/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 17:39
Recebidos os autos
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07/12/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/10/2020 14:37
Juntada de Certidão
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13/12/2018 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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