TJDFT - 0006299-30.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 20:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/02/2025 17:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:54
Recebidos os autos
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06/05/2024 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 11:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de GENY CARNEIRO MORAES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de SANTA MONICA PARTICIPACOES E SERVICOS S/A em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de REYDROGAS COMERCIAL LTDA em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/02/2024 03:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0715385-24.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: REYDROGAS COMERCIAL LTDA e SANTA MONICA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/A EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0006299-30.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADOS: REYDROGAS COMERCIAL LTDA, SANTA MONICA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/A e GENY CARNEIRO MORAES DECISÃO CONJUNTA EEFis nº 0715385-24.2023.8.07.0016: Trata-se de Embargos à Execução opostos por REYDROGAS COMERCIAL LTDA e SANTA MONICA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/A em face do DISTRITO FEDERAL, vinculados à Ação de Execução Fiscal nº 0006299-30.2010.8.07.0015.
Inicialmente, as Embargantes requereram a gratuidade de justiça e a dispensa de apresentar garantia integral da execução.
Para tanto, juntaram declarações de débitos da Receita Federal, com a indicação de que estão inativas (ID’s 153033196 e 153033202). É o relatório.
DECIDO.
Tendo e vista os documentos trazidos pelas Embargantes nos ID’s 153033196 e 153033202, AUTORIZO o processamento dos presentes Embargos sem a prévia garantia do Juízo, haja vista que o acesso à jurisdição não pode ser negado aos que comprovem hipossuficiência econômica e ausência de patrimônio.
Todavia, destaco que a execução terá normal continuidade, a fim de se alcançar eventuais bens passíveis de penhora, pois até mesmo o art. 919, §1º do CPC, aplicado por analogia, somente autoriza a atribuição de efeito suspensivo integral aos embargos quando suficientemente garantida a execução.
INTIME-SE o Embargado para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17 da Lei nº 6.830/80).
ExFis nº 0006299-30.2010.8.07.0015: Diante da decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 0715385-24.2023.8.07.0016, ante a ausência de garantia do juízo, DETERMINO o prosseguimento da execução, a fim de se alcançar eventuais bens passíveis de penhora.
Em ato contínuo, INTIME-SE o Distrito Federal para dar prosseguimento à execução e requerer o que entende de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
31/01/2024 16:16
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:16
Outras decisões
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30/01/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/01/2024 22:52
Juntada de Certidão
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25/01/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 22:37
Juntada de Certidão
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15/12/2023 22:44
Recebidos os autos
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15/12/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 02:23
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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28/03/2023 14:14
Recebidos os autos
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28/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 03:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/01/2023 03:11
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 15:10
Recebidos os autos
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16/12/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 09:56
Juntada de Certidão
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26/09/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/08/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:30
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:15
Recebidos os autos
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06/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
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11/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
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18/02/2022 08:58
Recebidos os autos
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18/02/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/09/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 10:27
Juntada de Certidão
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27/08/2021 09:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/08/2021 12:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/08/2021 20:43
Recebidos os autos
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13/08/2021 20:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/08/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/08/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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28/05/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de REYDROGAS COMERCIAL LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de SANTA MONICA PARTICIPACOES E SERVICOS S/A em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:34
Decorrido prazo de GENY CARNEIRO MORAES em 27/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
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12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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09/02/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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