TJDFT - 0737438-15.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 19:41
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de CREACOES OPCAO LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de CAIO IGOR RODRIGUES FERNANDES em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do Executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é uma sentença com trânsito em julgado, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (março/2031), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
18/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CAIO IGOR RODRIGUES FERNANDES em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se novamente o Exequente para se manifestar acerca do documento de ID 223986773, e indicar os meios para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I. -
10/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:09
Outras decisões
-
07/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CAIO IGOR RODRIGUES FERNANDES em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de CAIO IGOR RODRIGUES FERNANDES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:42
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:17
Juntada de comunicação
-
20/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 23:29
Juntada de comunicação
-
15/08/2024 19:34
Juntada de comunicação
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de CAIO IGOR RODRIGUES FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:40
Juntada de comunicação
-
20/06/2024 21:26
Juntada de comunicação
-
17/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:06
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:06
Deferido em parte o pedido de CAIO IGOR RODRIGUES FERNANDES - CPF: *67.***.*77-03 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de CREACOES OPCAO LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:47
Outras decisões
-
23/04/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737438-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO IGOR RODRIGUES FERNANDES EXECUTADO: CREACOES OPCAO LTDA CERTIDÃO Anexo resultado da pesquisa SISBAJUD.
Fica o credor intimado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 22 de março de 2024. 17:51:03.
NADMA AVILA DE FREITAS Assessor -
22/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:12
Deferido o pedido de CAIO IGOR RODRIGUES FERNANDES - CPF: *67.***.*77-03 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de CREACOES OPCAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737438-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO IGOR RODRIGUES FERNANDES EXECUTADO: CREACOES OPCAO LTDA CERTIDÃO Anexo, neste ato, resposta à Decisão de ID Num. 182133294, encaminhada pela OLIVEIRA TRUST DTVM S.A..
Fica a parte credora intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 1 de fevereiro de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
01/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:10
Juntada de comunicações
-
09/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:11
Outras decisões
-
15/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:39
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de CREACOES OPCAO LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de CAIO IGOR RODRIGUES FERNANDES em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:30
Outras decisões
-
31/10/2023 18:05
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2023 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CREACOES OPCAO LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:56
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:23
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2022 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING em 01/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 12:59
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:45
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 12:49
Recebidos os autos
-
13/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de CREACOES OPCAO LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:48
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2022 09:50
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 10:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2021 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 23:41
Recebidos os autos
-
14/12/2021 23:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 19:07
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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