TJDFT - 0702748-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 04:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 04:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:27
Outras decisões
-
04/12/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2024 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:52
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2024 21:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/10/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 02:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702748-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RANILTON MONTEIRO NEVES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 09/10/2024 14:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_14h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
21/08/2024 19:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
21/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RANILTON MONTEIRO NEVES em 13/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de RANILTON MONTEIRO NEVES em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:57
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702748-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RANILTON MONTEIRO NEVES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte embargante, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 09:07
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702748-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RANILTON MONTEIRO NEVES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:28
Outras decisões
-
28/06/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2024 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702748-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RANILTON MONTEIRO NEVES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de Instrumento de nº 0707768-27.2024.8.07.0000, noticiado no ID 188235729.
Brasília/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, às 13:34:55.
Documento Assinado Digitalmente -
29/02/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702748-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RANILTON MONTEIRO NEVES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Nada obstante as despesas apresentadas pelo embargante, verifico que este está patrocinado por advogado particular e, especialmente diante da renda demonstrada nos contracheques de IDs 184673111 a 184673113, não vislumbro demonstrada a alegada hipossuficificência financeira, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça postulada pelo autor.
Venha aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo supra, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; e h) cópia da certidão de penhora, se houver.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:27
Gratuidade da justiça não concedida a RANILTON MONTEIRO NEVES - CPF: *60.***.*80-87 (EMBARGANTE).
-
26/01/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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