TJDFT - 0705007-55.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MACHADO VASCONCELOS ODONTOLOGIA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE DE NAZARENO DE SENA SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 16:44
Juntada de consulta renajud
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28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:20
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:20
Deferido o pedido de JOSE DE NAZARENO DE SENA SANTOS - CPF: *31.***.*26-87 (REQUERENTE).
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08/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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08/05/2025 13:54
Juntada de consulta sisbajud
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28/04/2025 21:39
Juntada de Petição de comprovante
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28/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/03/2025 13:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:17
Deferido o pedido de JOSE DE NAZARENO DE SENA SANTOS - CPF: *31.***.*26-87 (REQUERENTE).
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26/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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20/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0705007-55.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: JOSE DE NAZARENO DE SENA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON MORENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REVEL: MACHADO VASCONCELOS ODONTOLOGIA LTDA REQUERIDO: LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente ciente de que o(s) alvará(s) já se encontra(m) expedido(s) e assinado(s) pelo(a) Juiz(a).
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
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28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 13:32
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:32
Outras decisões
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17/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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24/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:05
Recebidos os autos
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17/12/2024 20:05
Outras decisões
-
05/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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02/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:03
Juntada de consulta renajud
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26/09/2024 16:24
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:24
Deferido o pedido de JOSE DE NAZARENO DE SENA SANTOS - CPF: *31.***.*26-87 (REQUERENTE).
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26/09/2024 16:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/09/2024 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO - CPF: *10.***.*68-53 (REQUERIDO).
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03/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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02/09/2024 15:26
Juntada de Petição de impugnação
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27/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:28
Outras decisões
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16/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:03
Juntada de consulta sisbajud
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18/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:02
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:02
Outras decisões
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03/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/04/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705007-55.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: JOSE DE NAZARENO DE SENA SANTOS REVEL: N D M MACHADO ODONTOLOGIA REQUERIDO: LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
Sem recolhimento de custas ante a gratuidade deferida no processo principal.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado, na forma do artigo 513, § 2º, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos termos do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, defiro desde já, a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução.
Sem prejuízo, promova-se a consulta de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD 2.1) Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora. 2.2) Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão. 2.3) Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC. 3) Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, e caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem. 4) Sendo infrutíferas as pesquisas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova a Secretaria, excepcionalmente, consulta às últimas 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) do executado.
Realizada a consulta e encontrada declaração de Imposto de Renda do requerido, certifique a Secretaria, juntando o resultado da consulta aos autos como documento sigiloso, habilitando o acesso somente ao exequente.
Formalizado o resultado da consulta nos termos ora expostos, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender oportuno. 5) Caso infrutíferas as consultas acima indicadas, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
22/03/2024 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 20:20
Recebidos os autos
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18/03/2024 20:20
Deferido o pedido de JOSE DE NAZARENO DE SENA SANTOS - CPF: *31.***.*26-87 (REQUERENTE).
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15/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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09/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:44
Publicado Edital em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: (61) 3103-2818 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS A Doutora ANA BEATRIZ BRUSCO, MM.
Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0705007-55.2022.8.07.0012, movida por REQUERENTE: JOSE DE NAZARENO DE SENA SANTOS, contra N D M MACHADO ODONTOLOGIA (CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-08); LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO (CPF/CNPJ: *10.***.*68-53).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE: N D M MACHADO ODONTOLOGIA e LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO, que encontram-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no valor de R$ 248,36 para cada réu (ID 187861910), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sede no Fórum Des.
Everards Mota e Matos, Centro de Múltiplas Atividade nº 4, Sala 121, São Sebastião, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
Eu, DEMÉTRIO LUCAS DE LUCENA, Diretor de Secretaria, assino eletronicamente por ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 27 de fevereiro de 2024. -
27/02/2024 17:53
Expedição de Edital.
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26/02/2024 19:29
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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23/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 17:25
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de JOSE DE NAZARENO DE SENA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:57
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/12/2023 21:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:54
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/11/2023 13:39
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/10/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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19/10/2023 08:25
Recebidos os autos
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19/10/2023 08:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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14/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2023 15:42
Recebidos os autos
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27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705007-55.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: JOSE DE NAZARENO DE SENA SANTOS REQUERIDO: N D M MACHADO ODONTOLOGIA, LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO DECISÃO Transcorrido o prazo para apresentação de defesa da primeira ré, decreto-lhe a revelia.
Tendo em vista que a segunda ré, representada pela Curadoria apresentou contestação por negativa geral e o autor em sua petição de ID165010209 solicitou o julgamento antecipado da lide, anote-se os autos conclusos para sentença (art. 355, inciso II, CPC). *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
25/07/2023 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/07/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:22
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:22
Decretada a revelia
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13/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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12/07/2023 08:42
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 19:59
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO em 13/06/2023 23:59.
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12/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:19
Publicado Edital em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 19:52
Expedição de Edital.
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17/04/2023 19:23
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:00
Recebidos os autos
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14/04/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/03/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/03/2023 03:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:14
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:09
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
05/12/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:07
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/10/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 19:40
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/09/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE DE NAZARENO DE SENA SANTOS em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de N D M MACHADO ODONTOLOGIA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 11:03
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
23/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
23/07/2022 14:16
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/07/2022 01:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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