TJDFT - 0769836-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:01
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 21:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:58
Indeferida a petição inicial
-
06/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0769836-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO TEIXEIRA BEZERRA REQUERIDO: PABLO MARCIO DA SILVA, ESPALDA NEGOCIOS E INTERMEDIACAO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 185006048, que, inclusive, foi instruída com contratos (ID 185323315 – Págs. 5/8 e ID 185323316 – Págs. 1/3) e registros de ocorrência (ID 185323315 – Págs. 1/4 e ID 185323316 – Págs. 4/5) concernentes a terceiros que não são parte nesta relação jurídica processual, não atende nenhuma das ordens de emenda.
Assim, concedo ao autor o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para o integral cumprimento da decisão de ID 180459572.
Por ocasião da segunda emenda, o autor deverá esclarecer como foi apurado o novo valor atribuído à causa, qual seja, R$ 15.815,25 (ID 185006048 – Pág. 2), tendo em vista que o valor pretendido para compensação de danos morais, qual seja, R$ 10.000,00 (ID 178562276 – Pág. 9, letra “G”, item “G.2”), acrescido do valor de R$ 815,25, cujo pagamento foi mencionado na emenda à inicial (ID 185006048 – Pág. 2, nº 2, terceiro parágrafo), perfaz o montante de R$ 10.815,25.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 20:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:45
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2023 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:20
Declarada incompetência
-
01/12/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738062-30.2022.8.07.0001
Gentilin &Amp; Marcal Advogados Associados
Luana Stefane Alves Soares de Morais
Advogado: Leonardo Moreno Gentilin de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 16:41
Processo nº 0743663-80.2023.8.07.0001
Cornelio Jose de Santiago Filho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cornelio Jose de Santiago Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2023 21:23
Processo nº 0731039-38.2019.8.07.0001
Isaac Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thaynara Claudia Benedito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 13:54
Processo nº 0731039-38.2019.8.07.0001
Isaac Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thaynara Claudia Benedito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2019 16:32
Processo nº 0716909-77.2023.8.07.0009
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Gustavo da Silva Simplicio
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 17:00