TJDFT - 0742687-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:53
Outras decisões
-
25/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742687-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO MOREIRA REU: MELISSA GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido formulado no ID 245983248, será apreciado por ocasião da sentença, uma vez que, na inicial, o autor requereu a transferência dos "pontos" para a ré.
Anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
20/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:29
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:29
Outras decisões
-
12/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MELISSA GONCALVES DA CUNHA em 25/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:53
Publicado Edital em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:39
Expedição de Edital.
-
09/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, esclareça a patrona LARA GABRIELLA que juntou a petição ID 229606267 em nome de quem peticiona, uma vez que a petição está em nome da ré, ainda não citada nos autos.
Prazo de 5 dias para manifestação.
Sem prejuízo e no mesmo prazo acima, como já determinado diversas vezes, fica o autor INTIMADO para, no prazo de 05 dias, adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, conforme certidão ID 178490645, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 13:08
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:08
Outras decisões
-
28/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:54
Outras decisões
-
30/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte autora intimada a cumprir a determinação ID 187757570, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 213551598 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021 e da Decisão ID 187757570, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742687-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO MOREIRA REU: MELISSA GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer o envio de ofício ao TRF 1 para que informe a lotação da ré.
Ocorre que tal informação pode ser consultada no portal da transparência do referido tribunal, devendo a parte se atentar ao fato de que existem servidores que são efetivos e outros cedidos ou requisitados por outros órgãos.
Prazo de 05 (cinco) dias para informar o endereço da ré para citação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/08/2024 22:44
Recebidos os autos
-
25/08/2024 22:44
Outras decisões
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:37
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA, em relação à decisão ID 187757570.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte AUTORA intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742687-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO MOREIRA REU: MELISSA GONCALVES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, pois não esgotadas as diligências.
Ao autor, adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:08
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO MOREIRA - CPF: *22.***.*14-87 (AUTOR)
-
22/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA/EXEQUENTE, em relação à decisão/intimação ID178490645.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:59
Mandado devolvido dependência
-
13/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:09
Outras decisões
-
15/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOREIRA em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
03/03/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOREIRA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:01
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 10:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:26
Outras decisões
-
10/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 20:55
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:48
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2022 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2022 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:02
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006937-32.2015.8.07.0001
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Viviane Beatriz Feijo Montenegro
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 09:59
Processo nº 0006937-32.2015.8.07.0001
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Viviane Beatriz Feijo Montenegro
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2019 17:15
Processo nº 0033056-64.2014.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Adir Vilarinho de Almeida
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 12:21
Processo nº 0033056-64.2014.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Adir Vilarinho de Almeida
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 14:16
Processo nº 0700836-93.2019.8.07.0001
Ronildo Pires de Almeida Junior
Premium Veiculos LTDA.
Advogado: Isaias Alves de Menezes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2019 22:10