TJDFT - 0729845-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:30
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:12
Outras decisões
-
17/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:25
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:25
Outras decisões
-
04/07/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 21:53
Mandado devolvido redistribuido
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30/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 21:51
Recebidos os autos
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19/06/2025 21:51
Deferido o pedido de M. V. D. C. S. - CPF: *14.***.*68-77 (EXEQUENTE).
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10/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 14:19
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:19
Deferido o pedido de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT - CPF: *07.***.*42-79 (PERITO).
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20/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RONALDO SOARES COSTA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729845-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE CASTRO SANTOS, M.
V.
D.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DE CASTRO SANTOS REU: RONALDO SOARES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:41
Outras decisões
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10/03/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/03/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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26/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 17:31
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RONALDO SOARES COSTA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE CASTRO SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:28
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 17:51
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:51
Outras decisões
-
01/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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21/09/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RONALDO SOARES COSTA em 18/09/2024 23:59.
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14/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial ID 208087164, em 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
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19/08/2024 22:50
Juntada de Petição de laudo
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14/06/2024 04:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:42
Recebidos os autos
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28/05/2024 20:42
Outras decisões
-
23/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de RONALDO SOARES COSTA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729845-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE CASTRO SANTOS, M.
V.
D.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DE CASTRO SANTOS REU: RONALDO SOARES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio, em substituição, o perito GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT (CPF: *07.***.*42-79, E-mail: [email protected]).
Intime-o, para informar se aceita o encargo.
Após, proceda-se nos termos da decisão de ID 178185170.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:42
Outras decisões
-
18/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729845-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE CASTRO SANTOS, M.
V.
D.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DE CASTRO SANTOS REU: RONALDO SOARES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando os documentos apresentados nos IDs 188899277 e 188901285, defiro ao réu o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar nova proposta de honorários, devendo ser cientificado de que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/04/2024 20:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:27
Outras decisões
-
01/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto às petições IDs 188899277, 188901285 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:38
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729845-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE CASTRO SANTOS, M.
V.
D.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DE CASTRO SANTOS REU: RONALDO SOARES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a apresentação do valor dos honorários periciais e ser intimado para efetuar o depósito de 50% (cinquenta por cento) do montante, a parte ré alegou que não possui condições de arcar com o pagamento da quantia, requerendo a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, determino que a ré apresente: - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; - cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - cópia das faturas de TODOS os cartões de crédito, dos últimos três meses; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
A parte interessada deverá marcar os documentos como sigilosos no momento de sua apresentação, sendo que seu conteúdo somente será visualizado pelas partes e procuradores cadastrados nos autos.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:39
Outras decisões
-
20/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu à 0h de 30/01/2024, sem manifestação, o prazo para a parte RÉ em relação à intimação de ID 182006484.
Nos termos da Decisão de ID 178185170, fica a parte RÉ intimada a "promover o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, no prazo de 05 dias." Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de RONALDO SOARES COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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15/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de RONALDO SOARES COSTA em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
19/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 17:31
Recebidos os autos
-
15/11/2023 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:11
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:54
Outras decisões
-
18/08/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 18:51
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/07/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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