TJDFT - 0747090-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/04/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 10:05
Transitado em Julgado em 02/03/2024
-
22/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747090-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA EMBARGADO: ISO - CARDIOLOGIA E EXAMES LTDA - EPP DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 185859244, haja vista que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a alterar o entendimento anteriormente exarado, sendo certo que a embargante foi intimada por três vezes a emendar a inicial (IDs 178710246, 181781276 e 182347392).
Ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
Ao CJU para prosseguir nos termos da sentença de ID 185085093.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2024 12:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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06/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747090-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA EMBARGADO: ISO - CARDIOLOGIA E EXAMES LTDA - EPP SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve intimação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Ao CJU para trasladar cópia desta sentença para os autos da execução.
Brasília/DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, às 14:21:17.
Documento Assinado Digitalmente -
30/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:18
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 17:48
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 20:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 14:28
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:40
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/11/2023 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2023 16:01
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:01
Declarada incompetência
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16/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/11/2023 15:33
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/11/2023 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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14/11/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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