TJDFT - 0728366-88.2023.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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29/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
10/06/2024 20:35
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0728366-88.2023.8.07.0015 REQUERENTE: MARCOS CARVALHO DOS PASSOS JUNIOR REQUERIDO: KXI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO As partes não solicitaram esclarecimentos complementares.
Sendo assim, e por não identificar vício formal, homologo o laudo pericial.
Requisite-se ao Presidente do TJDFT o pagamento dos honorários fixados no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) em favor do perito HUGO CARVALHO COIMBRA (dados bancários no ID 188129681), nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n. 101/16 do TJDFT.
Após, devolva-se a precatória com a finalidade cumprida, solicitando ao Juízo deprecante que, caso o vencededor da demanda não seja beneficiário da gratuidade de justiça, seja determinado o necessário reembolso do valor pago pelo TJDFT por meio de GRU, conforme prevê o art. 4ª, §2º do referido normativo.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 18:35:54.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
05/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:49
em cooperação judiciária
-
04/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de KXI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0728366-88.2023.8.07.0015 REQUERENTE: MARCOS CARVALHO DOS PASSOS JUNIOR REQUERIDO: KXI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Laudo pericial juntado no ID 184039218.
Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que a contagem do prazo da parte requerida observará o disposto no artigo 346, do CPC, ante a revelia decretada pelo Juízo Deprecante.
Havendo solicitação de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 17:06:27.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
30/01/2024 17:13
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:13
em cooperação judiciária
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30/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de KXI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DOS PASSOS JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:48
Publicado Petição em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de KXI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DOS PASSOS JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DOS PASSOS JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de KXI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 18:20
Juntada de Petição de laudo
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12/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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08/01/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:16
em cooperação judiciária
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06/12/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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01/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 19:21
Recebidos os autos
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22/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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17/11/2023 11:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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16/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:15
em cooperação judiciária
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06/11/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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06/11/2023 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:14
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:14
em cooperação judiciária
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18/10/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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18/10/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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