TJDFT - 0742527-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 06:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742527-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autora: FERNANDO RODRIGUES PIEROT Réu: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID. nº 185397320, confirmada pelo Acórdão de ID. nº 204114696 (Apelação Cível), transitou em julgado para as partes em 12/07/2024.
O referido acórdão majorou os honorários sucumbenciais em 1% (art. 85, §11, CPC).
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas pela parte autora.
Do que para constar, lavrei a presente.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
15/07/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
24/03/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:28
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.Condeno a parte autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa.Todavia, suspendo a cobrança por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita, observando o que disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. -
01/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PIEROT em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/12/2023 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 11:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702738-11.2024.8.07.0000
Henrique Soares Bezerra da Nobrega
Fernanda Soares Heleno
Advogado: Denize Faustino Bernardo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 13:08
Processo nº 0703021-31.2024.8.07.0001
Bs Diagnostica Comercial de Produtos Par...
Polano e Pardim Laboratorio de Analises ...
Advogado: Sandro Pereira Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 10:35
Processo nº 0723260-33.2023.8.07.0020
Soc Carit e Lit Sao Francisco de Assis Z...
Rodolpho Felix Grande Ladeira
Advogado: Fernanda Barbosa Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 18:56
Processo nº 0713735-72.2023.8.07.0005
Ronaldo de Almeida Gusmao
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2023 16:11
Processo nº 0742527-48.2023.8.07.0001
Fernando Rodrigues Pierot
Banco do Brasil S/A
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 18:33