TJDFT - 0041396-94.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/05/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/05/2024 12:43
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JORGE ANDRE THIER em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:57
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:57
Declarada decadência ou prescrição
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06/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JORGE ANDRE THIER em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0041396-94.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: JORGE ANDRE THIER CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:44:31.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:44
Processo Desarquivado
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10/06/2021 17:08
Arquivado Provisoramente
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27/04/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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22/04/2021 14:39
Recebidos os autos
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22/04/2021 14:39
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/04/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
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19/04/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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15/04/2021 16:57
Recebidos os autos
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15/04/2021 16:57
Decisão interlocutória - recebido
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14/04/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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14/04/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 17:08
Processo Desarquivado
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13/11/2020 23:35
Arquivado Provisoramente
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14/10/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
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07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 18:13
Recebidos os autos
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05/10/2020 18:13
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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11/09/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/09/2020 12:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 14:45
Decorrido prazo de JORGE ANDRE THIER em 19/08/2019 23:59:59.
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15/08/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2019 07:07
Publicado Certidão em 14/06/2019.
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15/06/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 20:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2019 15:20
Decorrido prazo de JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 15:20
Decorrido prazo de JORGE ANDRE THIER em 25/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2019.
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29/03/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 16:31
Recebidos os autos
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26/03/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2019 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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