TJDFT - 0700168-40.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/03/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 19:54
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDRE GONZAGA DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de ANDRE GONZAGA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ANDRE GONZAGA DE SOUZA, ambos qualificados nos autos.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada.
Portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil-CPC é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida (ID 185229054) e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar concedida, bem como promovo a baixa na restrição do veículo realizada por meio do RENAJUD (ID 183493381), conforme protocolo que se segue.
Custas finais, se houver, pela parte autora/desistente.
Uma vez operado o trânsito em julgado, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Recolham-se, sem cumprimento, eventuais mandados pendentes.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Db -
01/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:01
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:44
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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