TJDFT - 0746178-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 10:41
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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19/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:32
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/04/2024 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746178-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PZ COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: LUIZ CARLOS PENTEADO DE LUCA, GEORGIA FERREIRA RAMOS DE LUCA, BRUNO RAMOS DE LUCA, LUIS FELIPE RAMOS DE LUCA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 15/6/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 184060859).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS DE LUCA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PENTEADO DE LUCA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de LUIS FELIPE RAMOS DE LUCA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de GEORGIA FERREIRA RAMOS DE LUCA em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:01
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/01/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 20:50
Recebidos os autos
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17/11/2023 20:50
Outras decisões
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10/11/2023 20:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/11/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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