TJDFT - 0701218-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 10:14
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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14/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 13:46
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:46
Extinto o processo por desistência
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08/05/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de EFIGENIA MARIA LIMA LISBOA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:29
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701218-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: JOAO PAULO NOVELLO SIQUEIRA, LUIZA DI BELLA SIQUEIRA EXECUTADO: EFIGENIA MARIA LIMA LISBOA Decisão 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença arbitral. 2.
Intime-se a executada e os eventuais ocupantes para desocuparem o imóvel locado (localizado na Rua 25 Sul, bloco D, apartamento n.º 410, Águas Claras, Brasília - DF, CEP: 71.936-750), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da expedição de mandado de despejo compulsório (art. 516 do CPC), ficando ainda cientes de que o prazo para eventual impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado. 3.
Fica desde já deferido o cumprimento da ordem em horário especial e, se necessária, a requisição de reforço policial. 4.
Por analogia ao § 1º do artigo 523 do CPC, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do causa, se não houver o cumprimento voluntário da obrigação. 5.
Confiro força de mandado para cumprimento nos seguintes endereços: Nome: EFIGÊNIA MARIA LIMA LISBOA; Endereço: Rua 25, Apartamento 410, Bloco D, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71927-180, Telefone: (61) 9 8256-5539. 6.
Tendo em vista a Resolução n° 345 de 9 de Outubro de 2020, do CNJ, bem como em observância à Portaria Conjunta 29 de 19 de Abril de 2021, do TJDFT, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", ocasião em que deverão informar seu endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel (e de seu advogado constituído nos autos), além de autorização para utilização do dados no processo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de silêncio, a opção não será marcada no sistema informatizado - e as comunicações judiciais serão realizadas pelas vias ordinárias. 6.1.
Ressalto que, com a adesão ao "Juízo 100% Digital", "os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores", nos termos do art. 3° da Portaria Conjunta 29 de Abril de 2021.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: " www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]) Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 183667772 Petição Inicial Petição Inicial 24011515533509000000168207763 183667774 01_Cumprimentosentenca Petição 24011515533571200000168207764 183667776 02_20231227_Proc_CS Procuração/Substabelecimento 24011515533633400000168207766 183667777 03_20230425_433467 - Contrato de locação e adm Contrato 24011515533684200000168207767 183667779 20231017_sentença Final_2831_3686 Documento de Comprovação 24011515533732600000168207769 183667780 trânsito Documento de Comprovação 24011515533796900000168207770 183667781 GuiaInicial DF Guia 24011515533858400000168207771 183667782 2831 3686 229,05 Comprovante de Pagamento de Custas 24011515533904300000168207772 -
29/01/2024 11:34
Recebidos os autos
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29/01/2024 11:34
Outras decisões
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19/01/2024 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/01/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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