TJDFT - 0762808-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 11:22
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0762808-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SILAS EDSON MARTINS EXEQUENTE: GABRIEL HENRIQUE BRAGAGNOLO CHIARADIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 238893138 e transferência(s) ID 239485802 e 239483681.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/06/2025 21:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:00
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:00
Outras decisões
-
07/05/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/05/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
23/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:04
Expedição de Autorização.
-
21/02/2025 18:03
Expedição de Autorização.
-
14/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0762808-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SILAS EDSON MARTINS EXEQUENTE: GABRIEL HENRIQUE BRAGAGNOLO CHIARADIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
11/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 21:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2024 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/11/2024 21:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:57
Outras decisões
-
08/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/11/2024 13:51
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:36
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 01:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
09/07/2024 10:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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28/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:40
Outras decisões
-
24/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/11/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:45
Outras decisões
-
02/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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