TJDFT - 0736679-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0736679-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO REQUERIDO: ANDREA CURSINO DOURADO, CAIQUE SILVERIO DOURADO CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 05:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIQUE SILVERIO DOURADO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDREA CURSINO DOURADO em 29/05/2025 23:59.
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01/04/2025 02:44
Publicado Edital em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:47
Expedição de Edital.
-
25/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:34
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO - CPF: *67.***.*07-15 (REQUERENTE).
-
13/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/03/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736679-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO REQUERIDO: ANDREA CURSINO DOURADO, CAIQUE SILVERIO DOURADO DESPACHO Acolhendo o pedido de Id.211259356 , concedo o derradeiro prazo de 15 dias para distribuir a Carta Precatória no Juízo Deprecado Inerte, retornem conclusos para extinção.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
26/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/06/2024 18:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 09:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 09:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 09:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 06:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 06:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 06:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:31
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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22/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736679-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO REQUERIDO: ANDREA CURSINO DOURADO, CAÍQUE SILVÉRIO DOURADO DECISÃO Mesmo com as informações prestadas, ainda persistem dois pontos que precisam ser esclarecidos pela autora: 1) indicação do CPF do segundo réu, uma vez que os mecanismos oficiais disponíveis não permitem a localização desse dado; e 2) pelo fato dos réus serem menores à época da venda, ainda que com autorização do juízo, é preciso demonstrar que ocorreu o seu pagamento com a observância da representação legal.
Emende-se.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
05/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736679-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DOURADO REQUERIDO: ANDREA CURSINO DOURADO, CAÍQUE SILVÉRIO DOURADO DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial, a fim de regularizar a transferência de quota hereditária vendida por ato particular.
Manifeste-se o autor sobre o cumprimento das exigências contidas nos artigos 1.793 e 1.794, do Código Civil (Art. 1.793.
O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública., Art. 1.794.
O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto).
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
31/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/01/2024 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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